Orientação sobre a venda fracionada de alimentos para cães e gatos
Categoria: Notícias | Publicado em: 18/11/2014O comércio de alimentos destinados a animais de companhia (cães e gatos) através da violação da embalagem original do produto e do fracionamento do conteúdo em porções menores conforme a demanda de cada consumidor é irregular perante as exigências técnicas e regulamentares do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Os fabricantes de alimentos para cães e gatos definem as condições para a adequada conservação do produto e o período de validade em que o produto manterá suas características originais. Outra informação importante diz respeito ao prazo de consumo, ou seja, o período no qual o produto deverá ser consumido ou utilizado após a abertura da embalagem. A venda fracionada gera riscos à nutrição saudável dos animais de estimação, uma vez que o alimento fica em contato com o ar, com a luz e possivelmente exposto ao acesso de roedores e insetos. Todos esses fatores comprometem a estabilidade de nutrientes, alteram o sabor e o odor originais e permitem a contaminação do produto.
O comércio de produtos destinados à alimentação de cães e gatos na forma fracionada, à granel ou em qualquer outra modalidade em que ocorra a violação da embalagem original do produto só pode ser realizado por estabelecimentos devidamente registrados junto ao MAPA na atividade de Fracionadores. A autorização de fracionamento de produtos deverá ser solicitada ao MAPA e atender às normas dispostas no Artigo 28 do Anexo ao Decreto nº 6.296 de 2007 e demais normas de rotulagem vigentes. O registro é concedido pelo MAPA somente após aprovação das instalações, equipamentos e procedimentos adotados pelo estabelecimento fracionador no sentido de assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos fracionados.
O Responsável Técnico deve garantir que os produtos comercializados sejam sempre provenientes de fabricantes devidamente registrados no MAPA, desempenhando sua função técnica de modo a preservar e manter a qualidade dos produtos para alimentação de animais em Casas Agropecuárias, Pet Shops ou quaisquer outros estabelecimentos comerciais e/ou distribuidores, observando rigorosamente os prazos de validade e as condições de conservação e acondicionamento recomendados pelo fabricante. Também é dele a responsabilidade de garantir ao consumidor a qualidade do produto final ou do serviço prestado, respondendo CIVIL E CRIMINALMENTE por possíveis danos, uma vez caracterizada sua culpa por negligência, imprudência ou omissão.
A responsabilidade pela manutenção de produtos seguros para a alimentação animal não deve ser delegada, cabendo a cada elo da cadeia produtiva e de comércio uma postura pró-ativa e independente, porém integrada e parceira dos programas oficiais do governo e da fiscalização do exercício profissional de Médicos Veterinários e Zootecnistas.
Fonte: Ascom/CRMV-MS com informações MAPA
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