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Cancelamento de Inscrição (2024)


“O profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição primária ou secundária. Considera-se cancelamento a interrupção da inscrição e do vínculo do profissional com o(s) CRMV(s) em que possuir inscrição principal ou secundária, conforme o caso”.

(Art. 18 da Resolução CFMV nº 1475/2022).

 

Para requerer o cancelamento da sua inscrição, o(a) profissional deverá encaminhar via Correios ou protocolar pessoalmente no CRMV-MS a seguinte documentação:

 

  • Formulário de Cancelamento de Pessoa Física (clique aqui)
  • Carteira profissional (documento físico) e na ausência desta, Boletim de Ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.

 

ATENÇÃO!

 

“Será indeferido o pedido do profissional que:

I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;

II – tiver contratos válidos de Responsabilidade Técnica;

III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo”.

(Art. 20, § 2º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).

 

“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento”.

(Art. 21 da Res. CFMV 1475/2022).

 

“O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes”.

(Art. 20, § 6º, da Resolução CFMV nº 1475/2022).

 

  • Em caso de óbito do profissional: apresentar a cópia autenticada da Certidão de Óbito, ou documento original acompanhado da respectiva cópia para autenticação pelo CRMV-MS.

Obs: A cópia autenticada da Certidão de Óbito poderá ser encaminhada em arquivo PDF ao e-mail: protocolo@crmvms.org.br

 

*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.

 

ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Em caso de indeferimento do pedido de Cancelamento, o profissional poderá reapresentar o requerimento com o saneamento das pendência ou recorrer da decisão devendo apresentar, dentro do prazo estabelecido na Resolução CFMV nº 1475/2022, formulário de recurso da decisão (Clique aqui).

Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.






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