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Eleições 2024


 

Publicado em: 06/02/2024 Edição: 26 Seção: 3 Página: 150

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2024 (Clique aqui e acesse)

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL – TRIÊNIO 2025/2028

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão da 337ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MS, nos termos da Lei n.º 5.517/68 e Resoluções CFMV n.º 1.022/13 e 1.298/2019, procede a abertura do processo eleitoral para escolha de componentes para a Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2025/2028 e CONVOCA os Médicos Veterinários e Zootecnistas em pleno gozo de seus direitos para eleição em primeiro turno, no dia 16 de abril de 2024, das 09h às 17h, ininterruptamente. Em não havendo quórum conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º (segundo) turno no dia 3 de maio de 2024, das 09h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno. A eleição se processará pelo voto eletrônico (online), via internet, e será implementado, exclusivamente, por empresa especializada. ELEITORES – São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas: a) possuidores de inscrição principal no CRMV-MS; b) em situação de adimplência financeira perante o CRMV-MS; c) que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. ATENÇÃO: É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade. O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas. É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições no CRMV em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor. O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013. A ausência somente poderá ser justificada nos casos previstos no artigo 63 e seguintes da Res. 1298/2019. Da Modalidade de Votação ON-LINE: A votação em 1º (primeiro) turno dar-se-á via acesso ao sítio eletrônico específico – https://eleicoes2024.crmvms.org.br – no dia 16/04/2024, das 09 horas às 17 horas, através de senha eletrônica individual e intransferível a ser fornecida pelo sistema eleitoral a cada eleitor, cujas orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral Regional (CER). O exercício do direito de voto online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. Durante o dia 16/04/2024, das 09 horas às 17 horas, o CRMV-MS disponibilizará em sua Sede, localizada à Rua Cacildo Arantes, 433, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande – MS, CEP 79040-452, computador com acesso à internet, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual médicos veterinários e zootecnistas eleitores poderão exercer o direito de voto online. Este computador dará acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação online. Da modalidade de Votação POR CORRESPONDÊNCIA: O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar esse interesse perante o CRMV-MS, por correspondência ou e-mail, conforme as seguintes instruções: (I) O profissional deverá encaminhar expediente ao CRMV-MS contendo: (a) Solicitação expressa de recebimento do material para voto por correspondência; (b) Indicação do endereço para recebimento do material; (II) O profissional deverá encaminhar tal solicitação até o dia 06 de março de 2024, para o endereço da sede do CRMV-MS em Campo Grande; (III) Sendo individual e intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração; (IV) A opção refere-se ao 1º e ao 2º turnos da eleição; (V) A ausência de manifestação na forma e prazo indicados implicará na utilização, exclusiva, do voto online; (VI) O voto por correspondência deverá ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-MS; (VII) O voto por correspondência deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno; (VIII) O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º do artigo 14 da Lei nº 5.517/1968; (IX) Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade com as orientações descritas nos itens anteriores. REGISTRO DE CHAPA: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019. (II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-MS deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-MS a partir da publicação deste edital até o dia 16/02/2024, de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 18 horas, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-MS (https://eleicoes2024.crmvms.org.br). MANDATO: O mandato dos membros eleitos, gestão 2025/2028, corresponderá ao período de 21/01/2025 à 20/01/2028. JUSTIFICATIVA POR NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO: (I) O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória. OUTRAS INFORMAÇÕES: (I) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-MS, para recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e-mail, telefone e endereço; (II) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que estarão disponíveis no site do CRMV-MS – https://eleicoes2024.crmvms.org.br; (III) Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-MS contratou empresa especializada na implementação do voto online – DGB Soluções de Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ 26.652.906/0001-84, assim como a Empresa Oksi Gestão e Estratégia Ltda., CNPJ 27.359.092/0001-57, CNPJ para a auditoria do Processo eleitoral. Informações adicionais e atendimento aos interessados poderão ser encontradas no sítio do CRMV-MS na internet (http://www.crmvms.org.br/eleicoes-2024), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral2024@crmvms.org.br).

Campo Grande – MS, 30 de janeiro de 2024.

THIAGO LEITE FRAGA

Presidente do Conselho






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