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  • Comunique suas novidades e ofertas, conforme acordado com a nossa assessoria de comunicação;
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  • O Clube acabou de nascer, mas já temos a intenção de evoluir e você pode pensar com carinho em propor campanhas e sorteios exclusivos.

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA SE CREDENCIAR?

 

Envie um e-mail para gabinetepresidencia@crmvms.org.br  com cópia para comunicacao@crmvms.org.br indicando-se no assunto “Pedido de Credenciamento – Clube de Benefícios”. No e-mail, descreva brevemente seu negócio (produtos e/ou serviços), quais descontos e benefícios tem interesse em conceder, juntamente com toda a documentação necessária para o credenciamento:

Abaixo segue o artigo 6º da referida Resolução com os documentos necessários para o credenciamento:

I – Às pessoas jurídicas interessadas:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com as alterações em vigor, devidamente registrado perante a entidade competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição dos administradores;
c) Documentos pessoais (RG e CPF, ou qualquer outro que contenha tais dados) do representante legal responsável pela assinatura da proposta de credenciamento e termo de credenciamento;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
e) Prova de inscrição estadual ou declaração assinada de desnecessidade;
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo-se os relativos à Seguridade Social;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
i) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas;
j) Certidão de regularidade perante o Conselho de Fiscalização Profissional, referente à atividade desenvolvida, se for o caso.

II – Às pessoas físicas interessadas:
a) Documentos pessoais (RG e CPF, ou qualquer outro que contenha tais dados);
b) Certidão de regularidade perante o Conselho de Fiscalização Profissional referente à atividade desenvolvida, se for o caso;
c) Comprovante de endereço do local de atendimento;
d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

 

Parágrafo único. Todos os documentos listados acima deverão estar dentro do prazo de validade.

 

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*Condições especiais diferentes daquelas já previstas no Termo de Cooperação.

*Conheça todas as regras do regulamento.






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