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Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos


O(A) responsável técnico(a) pelo programa de esterilização cirúrgica,  com a finalidade de controle populacional de cães e gatos, deverá atender RESOLUÇÃO CFMV Nº 1596, de 26 de março de 2024 (clique aqui):

  • É obrigatória a homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da Unidade da Federação (UF) em que se realizar o Programa, Campanha ou Mutirão;
  •  Na Anotação de Responsabilidade Técnica devem estar expressamente indicados o local e as datas das ações;
  • Os Programas, Campanhas ou Mutirões de manejo populacional de caninos e felinos domésticos devem ter planejamento prévio mediante a elaboração de projeto pelo Responsável Técnico.

 

Considera-se:

I – Programa: toda atividade permanente de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

II – Campanha: toda atividade temporária de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

III – Mutirão: toda atividade pontual, em local específico, de mobilização coletiva, com ou sem o envolvimento de um ou mais estabelecimentos médico-veterinários ou unidades móveis ou estruturas temporárias, que objetive contribuir para o manejo populacional de animais de forma organizada, por meio da realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização;

Dúvidas: setortecnico@crmvms.org.br ou whatsapp (67) 3331-1655

 






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