Prazo para quitar a anuidade de 2020 vai até segunda-feira
Categoria: CFMV | Publicado em: 28/08/2020Prorrogado pela Resolução nº 1314/2020, termina nesta segunda-feira (31) o prazo para o pagamento das anuidades do exercício de 2020. Esse tributo federal, devido por médicos-veterinários, zootecnistas e empresas inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), é a garantia de que a regulamentação da profissão e a fiscalização do exercício profissional sejam efetivas. Entre 2018 e 2019, os 27 conselhos regionais realizaram mais de 127 mil fiscalizações.
“A anuidade tem valor e não é só financeiro. Ela sustenta e garante a operação do sistema, valorizando a atuação dos bons profissionais e empresas, além de assegurar que a sociedade tenha médicos-veterinários e zootecnistas comprometidos com a ética e a qualidade profissional”, resume o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.
Os conselhos regionais, junto com a esfera federal, regulamentam a atuação dos profissionais, por meio de resoluções. O tributo garante que as profissões sejam exercidas de acordo com as leis nº 5.517/1968 e 5550/1968, além dos respectivos códigos de ética e demais normativas. Esse conjunto regulatório norteia a condução das práticas do Sistema CFMV/CRMVs.
- A regulamentação profissional garante à população a prestação de serviços de qualidade, prestados por profissionais legalmente habilitados, sendo garantidos direitos e deveres aos profissionais.
- O Sistema CFMV/CRMVs serve como órgão de consulta dos governos da União, dos estados, municípios e territórios, em todos os assuntos relativos às profissões de médico-veterinário e zootecnista.
- Contribuições técnicas, por meio das comissões assessoras, fazem parte do dia a dia do CFMV. As novas diretrizes curriculares do curso de graduação de Medicina Veterinária, por exemplo, tiveram contribuição direta do conselho.
- As comissões assessoras também auxiliam em decisões técnicas da diretoria e contribuem em consultas públicas dos poderes Executivo e Legislativo, auxiliando a elaboração de normas e regulamentos relacionados às profissões.
- O conselho federal cumpre a função de segunda instância, quando há recurso impetrado por alguma parte nos processos julgados pelos regionais.
- Mesmo durante a pandemia, o Sistema CFMV/CRMVs seguiu trabalhando, adequando-se às restrições do período. Somente neste ano, foram julgados 22 processos éticos; a Resolução CFMV nº 1.322/2020 permitiu a sustentação oral de defesa e acusação via teleconferência, permitindo a continuidade do andamento dos processos a serem julgados no âmbito federal. Por fim, desde o início da atual gestão, quase 900 processos administrativos passaram pelo crivo do plenário do CFMV.
- Atento ao novo cenário imposto pela pandemia, o Sistema CFMV/CRMVs permaneceu orientando os governos a respeito da necessidade de manutenção dos serviços dos médicos-veterinários e zootecnistas como essenciais, garantindo o fornecimento de produtos e serviços de qualidade à sociedade.
- A fiscalização do exercício profissional, orientação, supervisão e disciplina das atividades relativas à Medicina Veterinária e Zootecnia são custeados apenas com os recursos provenientes das anuidades.
Boleto pode ser gerado pelo aplicativo CFMV
A extensão do prazo para pagamento, que se encerra no mês de maio, foi uma medida tomada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com apoio dos regionais, para reduzir o impacto financeiro aos profissionais e empresas nesse período de pandemia. A data de 31 de agosto é limite para o pagamento da anuidade sem multa, juros e correção, mesmo para quem escolheu o pagamento em parcelas.
Para quem deixou o pagamento para a última hora, é possível recorrer ao aplicativo do CFMV para facilitar o acesso ao Siscad a qualquer momento e gerar o boleto. Para isso, os dados de cadastro do profissional ou empresa precisam estar atualizados.
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