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Quer levar seu pet para viajar de ônibus ou avião?

Categoria: Notícias | Publicado em: 17/12/2019

Confira as dicas do CRMV-MS para você transportar seu animal de estimação com segurança

O Conselho regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) elaborou dicas que vão te auxiliar na hora da sua viagem com seu animal de estimação. Seja por terra (ônibus), ou pelo ar (avião) há uma série de regras para transportá-lo com segurança.

Aqui em Mato Grosso do Sul, por exemplo tem a Lei nº 5.269, de 20 de novembro de 2018, que dispõem sobre o transporte rodoviário intermunicipal de Cães e Gatos. Segundo esta lei, as empresas de transporte rodoviário podem levar animais pequenos de até 10 quilos, porém deverão ser seguidas as seguintes determinações:

  • Possuir Atestado elaborado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem.
  • Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente.
  • Plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário.
  • Estejam devidamente higienizados.
  • Acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo e sem causar desconforto aos passageiros.
  • Transportados em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha.
  • Limitação de no máximo 2 (dois) animais simultaneamente no veículo.

De acordo com o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva deve se observar ainda que no transporte rodoviário é permitido somente o transporte de cães e gatos, saudáveis, que tenham até 10 quilos. “A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação”.

Piva também lembrou que a empresa transportadora poderá restringir o transporte de animais na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

Lembrando que ao deficiente visual é garantido o direito de ser acompanhado pelo cão-guia dentro da cabine de passageiros, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo (Lei Federal nº 11.126/2005).

Vai viajar de avião? Se sua viagem for dentro do país, as regras são as mesmas do descolamento por carro, ou seja, durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, comprovando a vacinação contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário com registro no CRMV-MS. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva está em dia, basta o atestado. O passaporte atualizado pelo médico veterinário responsável pelo seu animal também é aceito para viagens nacionais.

Porém, se sua viagem for internacional, vale a pena conferir a dicas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). As viagens internacionais dos animais de estimação exigem uma série de cuidados de seus tutores, para não correr o risco de o amigão ser barrado no aeroporto por falta dos documentos necessários: atestado de saúde, comprovante de vacina e identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido apenas para viagens fora dos Estados Unidos).

As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca. Atualmente, a emissão de do Certificado Veterinário Internacional (CVI) é um dos serviços mais acessados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita eletronicamente, e o próprio tutor pode solicitar pela internet, com o passo a passo contido nesse manual. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil.

Atenção de a viagem for para outros países, você tem que correr para tirar toda a documentação, que ainda é feita de forma manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:

  • Imprima e preencha o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia para solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI)
  • Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.
  • Providencie a documentação adicional (vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva), conforme as exigências específicas do país de destino. Consulte neste link as exigências gerais e documentação básica para emissão de CVI (requisitos mínimos exigidos):

Passaporte – Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.

O animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações. É necessário também a apresentação de duas fotos do animal, tamanho 5X7 para a confecção do passaporte, sendo que uma delas vai ficar arquivada no Vigiagro.

O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos: sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; sejam criados por proprietários residentes no Brasil e tenham sido  examinados por médico veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.

Mais informações, acesse: https://bit.ly/2M4MbiG

Assecom CRMV-MS

Com informações do MAPA


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