Descumprimento de resolução pode gerar multa de R$ 8 mil a estabelecimento veterinário
Categoria: Notícias | Publicado em: 13/01/2015A partir desta quinta-feira (15), todos os estabelecimentos veterinários do país deverão seguir as novas normas criadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Trata-se da Resolução CFMV 1015/2012, que normatiza a diferenciação dos estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles, como hospitais, clínicas, ambulatórios e consultórios veterinários de atendimento a pequenos animais.
As instalações físicas dos estabelecimentos são o foco da resolução, com mudanças nos setores de atendimento, cirúrgico, internamento, sustentação, diagnóstico, além das unidades de transporte e remoção médico-veterinária e ambulância. Todos os estabelecimentos terão, ainda, que manter convênio com empresa devidamente credenciada para recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar.
Caso os proprietários descumpram a nova resolução, estarão sujeitos à multa R$ 8 mil e os Médicos Veterinários responsáveis sujeitos às sanções previstas no Código de Ética profissional.
As medidas, segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), João Vieira de Almeida Neto, “pretendem melhorar as condições dos atendimentos nos estabelecimentos, adequando-os as atuais necessidades do exercício da Medicina Veterinária, da relação com o consumidor, a lei de crimes ambientais e normas de ética, bioética e bem estar animal”. Lembra, ainda, que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades.
Definição dos estabelecimentos
O CRMV/MS alerta que é vedado o atendimento aos animais fora dos estabelecimentos citados abaixo, como nos pet shops, banho e tosa e casas agropecuárias.
– Hospitais Veterinários: estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
– Clínicas Veterinárias: estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
– Consultórios Veterinários: estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
– Ambulatórios Veterinários: dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento, para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Confira aqui a Resolução completa.
Confira aqui folder produzido pelo CRMV/MS para esclarecer a resolução.
Fonte: Ascom/CRMV-MS com informações CFMV
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