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Ministério da Agricultura define normas para a certificação sanitária em granjas avícolas

Categoria: Notícias | Publicado em: 30/10/2014

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  definiu normas para a certificação sanitária de compartimentos avícolas. Publicada no Diário Oficial da União,  a Instrução Normativa nº 21 descreve as regras, que são de caráter facultativo.

As normas estabelecem os procedimentos técnicos de Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção pelos vírus da gripe aviária   (Influenza Aviária -IA) e da Doença de Newscastle (DNC – vírus agudo que se dissemina rapidamente, acometendo aves comerciais, aves silvestres e domésticas, com sinais tosse, espirro e estertores).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OIE), a compartimentação é uma forma de certificar uma sub-população animal com status sanitário diferenciado para uma ou mais doenças específicas, baseado em procedimentos de biosseguridade e não somente em zonas ou regiões territoriais. Portanto, as granjas interessadas em adquirir essa certificação  deverão atestar que elas adotam regras que evitam a infecção nos casos de IA e DNC.

As granjas também devem estar registradas no órgão de defesa sanitária animal do Estado onde estiverem e devem manter registros de consumo de ração; consumo diário de água, ganho de peso das aves; percentual de mortalidade, de produtos veterinários utilizados; dentre outros.

Além disso, as regras definem as ações  do Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras nos estabelecimentos. Ao SVO  caberá coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.

As supervisões no compartimento serão realizadas, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.  As instituições também deverão se submeter a um programa de limpeza e desinfecção, por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.

Fonte: Ascom/CFMV


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