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CRMV/MS esclarece sobre o trabalho da fiscalização em estabelecimentos

Categoria: Notícias | Publicado em: 08/01/2014

A fiscalização nos estabelecimentos onde a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária e/ou Zootecnia é a principal atribuição do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), conforme Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Ainda segundo a lei, as empresas devem registrar, em cada um deles, um Responsável Técnico, devendo ser um Médico Veterinário ou Zootecnista, dependendo do estabelecimento, e realizar a inscrição no Conselho de sua jurisdição.

O CRMV/MS ressalta a importância da fiscalização realizada pela autarquia, que procura analisar as condições do ambiente e seus registros perante o Conselho. Além de assegurar a qualidade de produtos alimentícios de origem animal e serviços veterinários, é uma forma de garantir a manutenção da saúde pública.

O CRMV/MS lembra, ainda, que segundo o artigo 331 do Código Penal, o desacato ao funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela resulta em pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Fiscalização

O fiscal do CRMV/MS, conforme a Resolução CFMV nº 672/2000, irá verificar se o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no Conselho da jurisdição a que pertencer, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados. Além disso, pesquisa se o Responsável Técnico do local está exercendo suas atribuições, está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição onde se encontra o estabelecimento e se o Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso.

Caso o fiscal não constate irregularidade, será expedido o Termo de Fiscalização. Se constatada, o Auto de Infração. Expedido o Auto, deverá ser aberto o competente processo administrativo.

Após o Auto de Infração, a empresa tem 30 dias para regularizar sua situação perante o CRMV/MS ou apresentar defesa administrativa. Se não houver, o Conselho emitirá o Auto de Multa. Acolhida a defesa ou recurso e julgado improcedente o Auto de Infração, não será lavrado Auto de Multa, devendo o Processo Administrativo ser arquivado.

O recurso contra o Auto de Multa poderá ser apresentado até a data de seu vencimento. Vencido o prazo para pagamento do Auto de Multa e não havendo a quitação ou recurso, o débito será inscrito na dívida ativa e ajuizada a execução fiscal.

O CRMV/MS esclarece que, por ser autarquia federal, o ato praticado por seus fiscais tem fé publica, e mesmo que o autuado não aceite assinar o auto de infração, o andamento do processo administrativo continua.

Fonte: Ascom/CRMV-MS


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