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CFMV regulamenta atendimento médico-veterinário domiciliar para pets de pequeno porte

Categoria: médicos veterinários, Notícias | Publicado em: 23/01/2026

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 21 de janeiro de 2026, a Resolução nº 1.690, que passa a regulamentar oficialmente o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte em todo o país.

A norma define critérios, responsabilidades, limites técnicos e boas práticas para a atuação dos profissionais nesse tipo de serviço, que já vinha sendo amplamente adotado por parte da categoria.

A resolução é resultado de um processo de escuta qualificada conduzido pelo CFMV, que incluiu uma consulta pública realizada entre abril e maio de 2025. Durante esse período, médicos-veterinários, responsáveis por animais, instituições e demais interessados puderam enviar contribuições, sugestões e críticas ao texto preliminar, o que permitiu à autarquia aprimorar a proposta final e alinhá-la às realidades do exercício profissional e às demandas da sociedade.

Atendimento domiciliar é permitido, mas não substitui clínicas e hospitais

De acordo com a nova regra, o atendimento domiciliar passa a ser formalmente permitido em todo o território nacional, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela resolução. O texto se aplica a profissionais liberais, à iniciativa privada e também aos serviços públicos.

No entanto, o CFMV faz uma ressalva importante: os atendimentos realizados em estabelecimentos médico-veterinários continuam sendo considerados o “padrão-ouro”, por oferecerem estrutura específica, maior segurança ao profissional e ao paciente, além de suporte técnico e de equipe para o manejo adequado e para respostas a eventuais intercorrências.

Apenas médicos-veterinários podem realizar esse tipo de atendimento

A resolução deixa claro que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa de médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.

Isso significa que nenhum outro profissional pode oferecer ou executar esse tipo de serviço, reforçando a importância da qualificação técnica e da responsabilidade legal envolvidas.

O texto também define o que é considerado atendimento domiciliar: trata-se da prática veterinária realizada no local de permanência do animal, abrangendo atividades como identificação, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, emissão de documentos, solicitação de exames, prevenção de doenças e orientações gerais.

Avaliação técnica e autonomia profissional

Outro ponto central da resolução é a autonomia do médico-veterinário para decidir se o atendimento domiciliar é ou não adequado para cada caso. Cabe ao profissional avaliar as possibilidades e limitações desse tipo de serviço e orientar, de forma expressa e formal, quando houver necessidade de encaminhamento para um estabelecimento veterinário.

A norma garante que o médico-veterinário tem autonomia para aceitar ou recusar o atendimento domiciliar, sendo integralmente responsável pelo ato e devendo sempre observar os princípios da beneficência e da não maleficência do paciente. Além disso, o responsável pelo animal deve ser informado sobre todas as limitações desse tipo de atendimento, inclusive sobre eventuais impossibilidades técnicas.

Registro em prontuário é obrigatório

Todos os atendimentos domiciliares deverão ser registrados em prontuário, físico ou eletrônico, devidamente datado e assinado pelo profissional. Esse documento deve ser arquivado conforme as regras já estabelecidas pelo CFMV.

Essa exigência garante rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico tanto para o profissional quanto para o responsável pelo animal.

Procedimentos proibidos no atendimento domiciliar

A resolução também estabelece limites claros sobre o que não pode ser feito fora de um ambiente clínico ou hospitalar. Entre as proibições estão:

• Cirurgias, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
• Anestesia geral, exceto nos casos de eutanásia;
• Coletas complexas, como liquórica, de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais;
• Administração de quimioterápicos injetáveis;
• Transfusão de sangue;
• Cateterismos profundos;

Sedação, fluidoterapia e acompanhamento

A norma permite o uso de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do paciente.

Já a fluidoterapia só pode ser realizada enquanto o profissional estiver presente no domicílio, não sendo permitido deixar o procedimento em curso sem acompanhamento técnico.

Regras de biossegurança e gestão de resíduos

O texto estabelece um conjunto de normas de boas práticas que devem ser seguidas pelo profissional. Entre elas estão o transporte adequado de medicamentos e vacinas, a conservação correta de amostras biológicas, a garantia de equipamentos em boas condições e a limpeza e desinfecção dos materiais.

Além disso, o médico-veterinário deve dispor de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e comprovar a destinação ambientalmente adequada desses resíduos.

Óbito, descarte e responsabilidade ambiental

Em casos de óbito do animal, o profissional deve orientar sobre a destinação ambientalmente adequada do cadáver e emitir o atestado de óbito conforme as normas vigentes.

A resolução também deixa claro que o médico-veterinário é responsável pelos resíduos gerados durante o atendimento domiciliar e por seu descarte correto, de acordo com a legislação sanitária e ambiental.

Código de Ética e fiscalização permanecem válidos

Os atendimentos domiciliares seguem submetidos às mesmas regras do Código de Ética do Médico-Veterinário e aos demais regulamentos da profissão, inclusive no que diz respeito à publicidade dos serviços, emissão de documentos e realização de procedimentos como eutanásia.

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão solicitar, a qualquer momento, prontuários, relatórios e esclarecimentos sobre a atuação do profissional.

Quando a resolução entra em vigor

A Resolução nº 1.690 entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser a principal referência normativa para o atendimento médico-veterinário domiciliar no Brasil.

CFMV


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