Raiva dos Herbívoros
Categoria: Notícias | Publicado em: 19/09/2018A raiva dos herbívoros uma doença endêmica e de notificação obrigatória no Brasil. A transmissão é mantida por morcegos hematófagos Desmodus rotundus, reservatórios da variante antigênica 3 (AgV3) do vírus da raiva. Estes morcegos ocorrem apenas nas Américas, entre México e Argentina.
A ocorrência da raiva dos herbívoros não é homogênea no Brasil e as variações na incidência estão relacionadas a fatores como os diferentes biomas presentes no país e as ações antrópicas nestes biomas (que podem favorecer natural ou artificialmente a permanência de morcegos hematófagos), o aumento do efetivo de bovinos e outras produções animais extensivas (que representa aumento da oferta de alimento para os morcegos hematófagos) e ainda a atuação do Serviço Veterinário Oficial (SVO) frente às políticas estaduais de controle da raiva dos herbívoros.
A política do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é voltada ao controle da raiva em animais de produção, especialmente herbívoros e suínos. O Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH) tem como objetivo reduzir a prevalência da raiva na população de herbívoros domésticos através do controle de D. rotundus, vacinação estratégica dos animais, vigilância epidemiológica e educação em saúde, entre outras atividades.
É obrigação dos estados – SVO – definir a adoção de áreas de vacinação obrigatória, às custas do proprietário, bem como as estratégias de controle. Em Mato Grosso do Sul a vigilância da raiva dos herbívoros é realizada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO), conforme as normas do MAPA e desde 2017 o estado adota a vacinação compulsória em situações de surto (a vacinação perifocal), conforme preconizado pelo PNCRH, sendo a vacinação sistemática anual opcional aos produtores.
A vigilância do D. rotundus é realizada por pessoal devidamente treinado do SVO, tanto em situações de surtos quanto na ausência destes, e compreende a busca sistemática e cadastramento de abrigos permanentes e temporários de morcegos, captura destes animais para diagnóstico de raiva e aplicação de pasta vampiricida para o controle da população. Em situações de surto, também são realizadas capturas com redes instaladas próximas às áreas de permanência dos animais espoliados. No Brasil não é permitido o controle de morcegos não-hematófagos.
Qualquer herbívoro que apresente sinais clínicos compatíveis com doença neurológica deve ser incluído no diagnóstico diferencial de raiva! Além de alterações de comportamento, sinais de incoordenação, paresia, paralisia ou até mesmo manifestações furiosas são compatíveis com o quadro clínico da raiva. O desfecho é sempre o mesmo: paralisia e óbito. Estes casos devem ser imediatamente notificados ao SVO e amostras devem ser enviadas ao Laboratório de Referência para diagnóstico.
Maiores informações sobre a raiva dos herbívoros em Mato Grosso do Sul / Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul
– Coordenador do Programa (PNCRH/MS): M.V. Fiscal Estadual Agropecuário Fabio Shiroma de Araújo: http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacional-de-controle-da-raiva-dos-herbivoros-e-outras-encefalopatias-pncerh/
– Notificações: 0800-679120
– Requisição de exames para animais de produção: http://www.iagro.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/53/2015/06/Requisicao-Exames-Animais-Producao.doc
Sobre a coleta e envio de material para diagnóstico, sugerimos a referência: PANAFTOSA – OPAS/OMS. Manual veterinário de colheita e envio de amostras. Cooperação Técnica MAPA/OPAS – PANAFTOSA para o Fortalecimento dos Programas de Saúde Animal do Brasil. Rio de Janeiro: PANAFTOSA – OPAS/OMS, 2010. 218p. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B2Tv3YT4EUr3NkNVMjFFN1doRUE/view?usp=sharing
Fonte: Comissão Estadual de Saúde Pública Veterinária
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