Art. 7º da Resolução CFMV nº 1475/2022:
“§ 2º O médico-veterinário do Exército que exerce atividade profissional apenas na condição de militar, após a solicitação de inscrição no CRMV correspondente a sua área de atuação, fica isento de pagamento de anuidade, permanecendo sujeito às demais taxas e emolumentos dos CRMVs.
§ 3º No caso de médico-veterinário militar do quadro permanente do Exército, a cédula de identidade será expedida em caráter definitivo.
§ 4º No caso de serviço em caráter temporário de médico-veterinário militar do Exército, a cédula de identidade profissional indicará a data de validade condizente com o período de exercício no Exército.
§ 5º No caso do parágrafo anterior, é obrigatória a renovação da cédula de médico-veterinário militar do Exército, sob pena da alteração para situação de civil”.
Para requerer a cédula de militar, o(a) profissional deverá encaminhar ao e-mail protocolo@crmvms.org.br a seguinte documentação:
- Requerimento de cédula militar (clique aqui)
- Documento que comprove a situação de permanência no serviço militar
Obs: Deverá estar explícito o período de vínculo do profissional (data inicial e data final). Caso não seja por período determinado, deverá constar a data inicial e também a observação de que se trata de período indeterminado.
- Devolver a Cédula profissional
Obs: A cédula deve ser entregue pessoalmente ou via Correios na sede do CRMV-MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do envio da documentação por e-mail.
Em caso de desligamento do serviço ativo, o(a) profissional deverá comunicar o fato ao CRMV.
*** A documentação encaminhada por e-mail deve estar em FORMATO PDF.
*** O CRMV-MS não aceitará documentação incompleta.
ATENÇÃO! PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL, O(A) PROFISSIONAL DEVERÁ TRAZER O FORMULÁRIO PREENCHIDO E ESTAR EM POSSE DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS E DO ARQUIVO DA FOTO DIGITAL.
Taxas cobradas:
- Expedição de carteira: R$ 88,00
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-MS pelo Fone/Whatsapp: (67) 3331-1655.