Projeto de lei pretende tornar crime o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada
Categoria: Notícias | Publicado em: 12/09/2015Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3614/2015 que pretende criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada. Atualmente é considerado crime apenas o exercício da Medicina, Odontologia e Farmácia. De autoria do Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o PL altera o artigo 282 do Código Penal de 1940.
Pelo texto, a pena para quem exercer, mesmo que sem cobrar valores, qualquer profissão regulamentada sem autorização legal ou excedendo-lhes os limites será de seis meses a três anos de reclusão. A punição será aumentada caso o crime seja praticado na área da saúde humana, animal ou vegetal. Caso o ato tenha por finalidade obter lucro, também será aplicada multa.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, lembra que essa é uma demanda antiga da sociedade no Congresso Nacional e que, finalmente, poderá ser contemplada.
“Com este novo PL, creio que haverá tramitação mais rápida e poderemos contar com um instrumento que possibilitará punição mais severa. Os casos de animais mutilados e que sofrem agressões de leigos poderão ficar no passado. Não está em jogo só o bem-estar animal, mas a saúde pública estará resguardada de pessoas inescrupulosas. Creio ser interessante também aplicar punição para as pessoas que se servem dos serviços de leigos”, afirma Arruda.
O Código Penal de 1940 considera crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, apenas o exercício da Medicina, Odontologia e Farmácia, uma vez que essas profissões podem oferecer risco à saúde e à vida das pessoas.
Ao apresentar a mudança, o Deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS) justifica que, tanto pela reprovabilidade da conduta, tanto quanto pelo risco, deve ser considerado crime o exercício ilegal de qualquer das profissões regulamentadas, uma vez que a prática coloca em risco toda a sociedade.
“A Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que aquele que a exerça tenha adquirido tal direito, de acordo com lei e regulamentos próprios. A não observância dos ditames legais para o exercício de uma profissão regulamentada ameaça a incolumidade pública, merecendo uma resposta de parte do Estado como medida inibitória da conduta”, diz o texto.
O presidente da Comissão Nacional de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conap/CFMV), Júlio Barcellos, afirma que a proposta é um avanço para coibir situações que estão presentes em todo o país.
“O exercício ilegal da Medicina Veterinária causa uma série de problemas à saúde dos animais, das pessoas e do meio ambiente. Hoje existem instrumentos para punir, mas a punição ainda é muito branda”, afirma.
O PL 3614/2015 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, ainda sem previsão de data.
Fonte: CFMV
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