Profissional que não puder votar, deve justificar o voto, sob pena de multa eleitoral
Categoria: Notícias | Publicado em: 09/06/2018No dia 14 de novembro de 2018, profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia, inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) deverão escolher a diretoria da Autarquia para o triênio 2019-2022.
O voto é obrigatório!
Caso o profissional não possa votar em nenhuma das modalidades ofertadas, o voto deve ser justificado, sob pena de multa eleitoral, conforme prevê a Lei 5.517/68 e a Resolução CFMV n. 958/2010.
O profissional deve justificar sua ausência no prazo de 10 dias úteis a contar da data da eleição. A justificativa deve ser acompanhada de prova do fato alegado. Cabe ao CRMV-MS a apreciação de qualidade da prova e do pedido.
A justificativa que não atenda à Resolução CFMV 948/2010 pode ser indeferida pelo CRMV-MS. O justificante pode recorrer ao CFMV, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão.
Médicos veterinários e zootecnistas com 70 anos completos na data da eleição poderão optar por exercer o direito a voto, sem sanções. Assim, em consonância com os preceitos constitucionais (art.14, § 1, II, b), passa ser facultativo o voto dessa faixa etária para as eleições nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo email: cer@crmvms.org.br
Fonte: Ascom CRMV-MS
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