Produtores de Ovinos e caprinos serão obrigados a declarar o rebanho
Categoria: Notícias | Publicado em: 05/09/2014A portaria/Iagro/MS Nº 3096 de 29 de abril de 2014, estabelece a obrigatoriedade de declaração do rebanho de caprinos e ovinos aos que mantenham a qualquer título animais sob sua responsabilidade.
Segundo o Art. 1º da portaria, as pessoas físicas e jurídicas que possuem caprinos e/ou ovinos, a qualquer título e para qualquer finalidade, devem cadastrar-se na unidade da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), declarando o rebanho sob sua responsabilidade nos seguintes períodos:
- Planalto – do dia 01/05 a 15/06
- Pantanal – do dia 01/05 ao dia 30/06 aos optantes da etapa de vacinação maio. Os optantes da etapa de vacinação de novembro deverão declarar no período de 01/11 a 15/12.
- Zona de Fronteira – do dia 01/04 a 30/05
Agora para aqueles que já declararam a vacina contra a febre aftosa na Zona de Fronteira, poderá ser feito uma retificação utilizando o Anexo I, e apresentando à Unidade Local até o dia 30 de maio.
Confira a portaria na íntegra, bem como, os anexos clicando AQUI e acesse a página 37 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Ascom/CRMV-MS
Foto: Universoagro
Compartilhe:
Comentários