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Prevenção ainda é a melhor forma de conter a leishmaniose

Categoria: Notícias | Publicado em: 14/08/2018

No Dia Nacional de Combate à Leishmaniose Visceral Canina (LVC), 10 de agosto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reforça a necessidade de manter o combate à doença, que continua sem cura definitiva e ainda é uma grave ameaça à saúde pública.

Os cães não transmitem a doença diretamente aos humanos, mas são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta pessoas por meio da picada do flebotomíneo conhecido como mosquito-palha.

Por isso, a melhor forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle voltadas para proteção do meio ambiente, animais e humanos da ação do inseto vetor da doença.

Algumas das formas de precaução recomendadas são: uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas, proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo.

Tratamento e eutanásia

O CFMV reforça o cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no país e veta o tratamento da leishmaniose em cães doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O único medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no país teve o uso autorizado pelo Mapa em 2016. A droga é capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o animal infectado.

O tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia comprovada é proibido no Brasil. Por isso, o médico veterinário que receitar tratamentos não reconhecidos para a LVC pode sofrer processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do seu estado. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.

O alto custo da droga é um fator que pode inviabilizar o tratamento. Quando os animais que não puderem ser submetidos ao protocolo, a eutanásia é recomendada. A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as normas técnicas para o combate às leishmanioses.


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