Presidente do CFMV se pronuncia sobre à resolução Nº 457 DO CONAMA
Categoria: Notícias | Publicado em: 28/06/2013DELINQUÊNCIA INSTITUCIONALIZADA
A história retrata no presente os fatos que ocorreram no passado. Qualquer que tenha sido o fato ou acontecimento, desde que devidamente registrado, a posteridade poderá tomar conhecimento daquilo que se passou. Citações sobre a existência do Médico Veterinário são encontradas em vários documentos, como o Código de Hammurabi (1.700 anos A.C.), “O Papiro de Kahoun”, encontrado no Egito em 1.890 e escrito a 4.000 anos A.C., e tantos outros registros raros. Assim como o exercício da Medicina Veterinária remonta séculos, a convivência com os animais também é bastante antiga.
O homem, no princípio, por viver de forma nômade, não tinha a percepção da necessidade em ter em seu convívio a presença de animais. Somente quando começa a fincar raízes no espaço é que percebe a importância de sua convivência com os animais. Surge então a criação domesticada com o aproveitamento da carne para alimentação, do couro para transporte e guarda dos bens e da pele para proteção do corpo das intempéries da vida, como a poeira e o frio. Posteriormente, a utilização animal foi aplicada no transporte de pessoas e bens, assim como na guerra.
Dizem que na escala da razão os animais são irracionais e nós, humanos, dotados de total capacidade crítica e racional. Porém, é necessário refletirmos melhor para saber se tais definições estão fundamentadas de maneira sólida. No reino dos animais vamos encontrar inúmeras lições e exemplos de vida, de amor, de convivência, de respeito, de lealdade e amizade. No entanto, o mesmo não podemos dizer dos chamados seres racionais. Dois mil anos já se passaram desde que os registros afirmam a vinda de Jesus Cristo e ainda nos encontramos numa situação em que muitos séculos ainda serão necessários para que possamos caminhar rumo a nossa evolução.
O espaço aqui no nosso planeta está ficando cada vez menor e os crimes que cometemos contra a natureza e o meio ambiente nos deixam perplexos todos os dias. Fazemos reuniões e mais reuniões para tratarmos daquilo que nos cerca, como o ar, a água, o solo, a fauna e a flora e não muito se resolve de fato, pois o “ganhar mais” é o resultado que se espera agora e não no futuro. Muitos assim se comportam e acreditam que o importante é viver o agora, o presente. Este pensamento se robustece cada vez mais do egoísmo, na medida que não se pensa nas futuras gerações. Pouco importa a nossa flora, a nossa fauna. Esquecem que recursos naturais não são todos renováveis. Esquecem que as espécies necessitam de tempo para se reproduzir e de espaço e alimentação para poderem sobreviver.
Para o CFMV, a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão do Ministério do Meio Ambiente, portanto pertencente ao Governo Federal, cujo texto foi publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2013, é uma forma de se institucionalizar oficialmente a delinquência. Quando se estabelece uma norma que institui ao criminoso o direito de manter consigo o produto de seu crime institui-se também o estimulo para que não somente essa pessoa, mas tantos outros interessados caiam na vala do ilícito. Embora identificado o autor e o corpo de delito, ainda assim existe a permissão oficial de que o produto do ilícito permaneça sob a guarda do delinquente. Parece absurdo, mas é exatamente isso que a referida Resolução consagra.
Não nos é possível saber até onde os órgãos governamentais poderão chegar com tamanha insensatez e insensibilidade. Mas acreditamos que ser racional é muito mais do que juntar um bando de pessoas para produzir tamanha anomalia. Junte um punhado de estudantes e encontrarão soluções mais adequadas e racionais. Sejam mais humildes e submetam seus cérebros ao crivo de sua capacidade interior. Se ela ainda está do tamanho de uma criança birrenta de nada vai adiantar. Cada um entende aquilo ou aqueles que estejam na sua faixa de evolução ou abaixo, mas nunca acima.
Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda
Presidente
Resolução nº 457/2013 – CONAMA
Fonte:CFMV – CONSELHO FEDERAL MEDICINA VETERINÁRIA
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