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Portal do Mapa orienta sobre a notificação obrigatória e disponibiliza dados de ocorrência de doenças em animais

Categoria: Notícias | Publicado em: 11/07/2017

Com o objetivo de consolidar e facilitar o compartilhamento de informações referentes à ocorrência das doenças de maior importância em saúde animal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou um novo portal da Coordenação de Informação e Epidemiologia (CIEP). A página centraliza as informações necessárias para o processo de notificação obrigatória de doenças ao Serviço Veterinário Oficial (SVO), e também oferece um sistema de busca para o acesso ao histórico dessas ocorrências no país.

O portal CIEP disponibiliza a versão mais recente da lista de doenças de notificação obrigatória, de acordo com a Instrução Normativa nº 50/2013 do Mapa, além dos instrumentos necessários para o processo de notificação: os formulários para download, instruções e contatos dos pontos focais responsáveis pelo Sistema de Informação e Epidemiologia em cada estado.

A notificação de qualquer doença deve ser feita diretamente ao Serviço Veterinário Oficial do estado onde o evento ocorreu por meio dos contatos disponibilizados na página da CIEP. “A notificação imediata e dirigida aos responsáveis mais próximos pela investigação em cada estado permitem um atendimento mais rápido e aplicação das medidas necessárias para confirmação e contenção da doença, se for necessário”, explica Márcia Mourão, médica veterinária e Coordenadora de Informação e Epidemiologia do Mapa.

O fluxo do sistema de informação em saúde animal prevê que a notificação ao Serviço Veterinário Oficial deve ser realizada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de doenças nos animais, mas os médicos veterinários têm um papel fundamental nesse processo (veja informações ao final do texto). “Devido à sua competência na área de saúde animal, eles têm a responsabilidade de notificar a suspeita de qualquer doença que esteja inscrita na Lista de Doenças de Notificação Obrigatória”, explica Márcia Mourão.

Essas informações fornecem subsídios para as estratégias de vigilância em saúde animal e para os relatórios encaminhados à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e outras entidades e parceiros comerciais no agronegócio. Também é através dos registros de notificações que é possível conhecer a distribuição e o maior risco de determinadas doenças, assim como estabelecer planos para o seu controle e erradicação, de forma a assegurar a saúde animal e pública.

A integração e o compartilhamento de informações são essenciais na detecção, prevenção, controle e comunicação de risco das zoonoses, por exemplo. “A abordagem da Saúde Única requer o envolvimento e colaboração de todos os atores que participam da vigilância e diagnóstico de doenças animais e saúde pública, em todos os níveis, desde o local até o nacional”, ressalta Márcia Mourão.

 

Sistema online

Atualmente, a notificação das doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal listadas na Instrução Normativa nº 50 deve ser feita ao Serviço Veterinário Oficial (SVO) pessoalmente, por meio das Unidades veterinárias locais (UVL), ou ainda ao Serviço Veterinário Estadual (SVE) ou à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), por telefone ou e-mail.

Desde a publicação da IN 50, há quatro anos, aguarda-se a criação de um meio eletrônico voltado especialmente para o registro das notificações. Em 2018, a Coordenação espera concluir o desenvolvimento desse sistema que vai permitir a notificação por meio de um formulário eletrônico, de forma totalmente online. O Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (Sisbravet) encaminhará a notificação automaticamente ao médico veterinário da Unidade Veterinária Local (UVL) responsável pela investigação.

“É de fundamental importância que a gente tenha esse sistema digital, porque vai facilitar, vai ser mais ágil, mais rápidos, vai ficar mais fácil para o colega”, avalia Adriana Vieira, integrante da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV/CFMV). “Esperamos esse sistema que vai agilizar muito o fluxo e, quanto mais rápido a gente saiba do problema, mais rápido serão tomadas medidas de defesa”, ressalta Vieira.

Adriana Vieira reforça a importância da notificação obrigatória das doenças listadas na IN 50, e destaca o papel do médico veterinário neste processo. “É muito importante que os médicos veterinários saibam quais são essas doenças pensando justamente na Saúde Única, em que temos de considerar os componentes ambiental, animal e humano. Temos de estar atentos, seguir os prazos e notificar o mais rapidamente possível, para que possamos manter o equilíbrio nessa interação, e não tenhamos problemas na saúde pública, desequilíbrio ambiental ou perdas na produção”, descreve a integrante da CNSPV.

 

Consulta e pesquisa

Por enquanto, apenas a consulta aos dados epidemiológicos está disponível por meio de um sistema eletrônico. A partir do novo site da CIEP, as informações epidemiológicas provenientes das notificações do SVO e outros registros do Mapa podem ser consultadas diretamente pelos próprios médicos veterinários e outros profissionais.

Graças à criação de uma nova ferramenta online, é possível acessar os boletins anuais da ocorrência de doenças animais no Brasil, os primeiros registros nacionais das enfermidades de impacto aos rebanhos nacionais, informes zoosanitários do Brasil dos últimos três anos e links de base de dados relacionados à agropecuária brasileira. Para doenças presentes no país, os dados serão atualizados semestralmente. Para enfermidades consideradas excepcionais, as informações serão incluídas conforme ocorram as confirmações dos focos.

A ferramenta interativa permite a busca de informações e a construção de tabelas e gráficos do histórico epidemiológico das principais doenças animais. Os dados de uma série histórica podem ser usados para apoiar a elaboração, implantação, avaliação e tomada de decisões sobre estratégias e ações de vigilância, prevenção, controle e erradicação de doenças animais, além de subsidiar certificações zoossanitárias junto a organizações internacionais, países ou blocos econômicos que mantém relações comerciais com o Brasil.

 

 

Sobre a notificação

O que notificar

Doenças que constam da lista de doenças de notificação obrigatória, publicadas na Instrução Normativa nº 50/2013

 

Como realizar a notificação

Médicos veterinários e demais cidadãos que tiverem conhecimento da ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças listadas na IN nº 50 devem fazê-lo em qualquer unidade local, regional, central ou federal do Serviço Veterinário Oficial. O DSA disponibiliza os contatos dos pontos focais de informação e epidemiologia em cada estado, que podem ser acionados em caso de dúvidas

 

Exigências

Não existe nenhum documento obrigatório, mas é necessário apresentar as informações básicas sobre o evento, como: qual doença, tipos de sinais clínicos observados, localização dos animais doentes, data da detecção da suspeita, e a apresentação de laudo de teste de diagnóstico laboratorial, se houver. No site da DSA também está disponível o FORM NOTIFICA, que padroniza o processo. Os prazos e periodicidade de notificação se referem às próprias categorias da lista da IN nº 50.

Fonte: Ascom/CFMV


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