Orientações sobre Publicidade na Medicina Veterinária
Categoria: Notícias | Publicado em: 07/06/2021De acordo com a Resolução CFMV 780/04 a publicidade do Médico Veterinário deve atender exclusivamente os princípios éticos de caráter educativo. O artigo 1º estabelece que a publicidade e a divulgação pública serão compreendidas, caso esteja vinculada a qualquer meio de comunicação, que seja resultado de iniciativa, participação ou anuência do médico veterinário.
Qualquer utilização de títulos acadêmicos e ou de especialidades, as mesmas devem atender as normas estatuída em Resolução especifica pelo Conselho Federal.
Baseado também na Resolução CFMV Nº 1138/16, código de Ética do Médico Veterinário.
O médico veterinário deve manter uma conduta profissional e pessoal idôneas, de acordo com os seguintes artigos:
Art.º 14 – É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
Art.º 15 – É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
O responsável técnico também deve ter por objetivo avaliar toda a publicidade da empresa, não só apenas garantindo a qualidade dos serviços prestados ou dos produtos comercializados. O mesmo tem o dever de orientar os responsáveis pelo marketing sobre as diretrizes impostas pelo código de ética e a resolução que estabelecer as normas de publicidade veterinária, conforme citadas acima.
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