Nova norma do Mapa define critérios sobre inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal
Categoria: Notícias | Publicado em: 18/08/2017Para acompanhar a evolução tecnológica ao longo das últimas décadas, a grande demanda por alimentos e mudanças nos hábitos alimentares, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU), esta semana (15/08), a Instrução Normativa nº 30.
A nova norma define critérios para análise de proposta, avaliação, validação e implementação de inovações empregadas em qualquer etapa de fabricação de produtos de origem animal. Os processos deverão obter um termo de 'Não Objeção’ do ministério, caso haja adequação às regras de segurança alimentar.
São consideradas inovações: a mudança de maquinários das empresas, novos procedimentos de fabricação, inclusão de substâncias novas (aditivos, conservantes e outros), métodos de mitigação de microorganismos nocivos à saúde (patógenos) não utilizados atualmente ou que transformem significativamente o produto final.
Ao adotar novos métodos, as empresas devem submeter ao Mapa, o pedido de aceitação dos processos. Para conceder ou não o certificado, o ministério irá fiscalizar adequação aos requisitos de inocuidade, identidade e qualidade dos alimentos, podendo acompanhar o seu desenvolvimento e suspendê-lo, caso não atenda aos requisitos previstos.
De acordo com o Mapa, algumas das razões para edição da IN foram o aumento da busca por maior produtividade, diversificação de produtos e competitividade nos mercados nacional e internacional. O governo acredita que o grande benefício da normatização é dar celeridade aos processos e complementar o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Confira a IN Nº30, publicada em 15 de agosto de 2017, clique aqui.
Fonte: Ascom/CFMV com informações Mapa
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