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Norma que garante o Bem-estar de animais em exposição em pet shops e feiras completa três meses

Categoria: Notícias | Publicado em: 15/04/2015

Nesta quarta-feira (15) a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária que estabelece princípios e normas para garantir o Bem-estar de animais em exposição ou comercialização completa três meses de vigência.

O CFMV ressalta que a Resolução nº 1069/2014 não proíbe a venda ou a exposição, desde que respeitadas as condições de segurança, higiene e saúde dos animais sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias.

Um dos pontos a ser observado é o espaço suficiente para que os animais possam se movimentar. As instalações e locais de manutenção devem estar livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles.

O objetivo é garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias.

  Desde o dia 15 de janeiro, médicos veterinários – responsáveis técnicos pelos estabelecimentos – estão respaldados por uma norma nacional para orientar e exigir dos empresários a adequação necessária. Somente o profissional de Medicina Veterinária tem condições técnicas para prestar os devidos esclarecimentos que garantem a saúde e segurança dos animais.

De acordo com a Resolução nº 1069/2014, o acesso direto da população aos animais para comercialização deve ser restrito.

 "O contato deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas e nas mãos", exemplifica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

O cumprimento da norma assegura que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização.

Além disso, o responsável técnico deve garantir que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia para arrancar as garras); conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães (cirurgia para cortar a cauda dos animais).

Dúvidas mais comuns sobre a Resolução nº 1069/2014

A Resolução nº 1069/2014 proíbe a exposição de cães, gatos ou outros animais em pet shops, por exemplo?

Não. A Resolução nº 1069/2014 não proíbe a exposição dos animais e a permanência deles em gaiolas. No entanto, as condições de higiene, saúde, segurança e Bem-estar dos animais devem ser observadas.

De quem é a responsabilidade de garantir que a norma seja cumprida?

A responsabilidade pelo cumprimento da norma é do médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento. De acordo com a Resolução, é ele que deve assegurar a inspeção diária obrigatória do Bem-estar e saúde dos animais. É preciso observar se os animais apresentam comportamento considerado normal para a espécie, ingestão de alimentos e água, defecação, micção, manutenção ou ganho do peso corpóreo e movimentação espontânea, por exemplo.

O médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento deve obrigatoriamente comunicar formalmente ao estabelecimento as irregularidades identificadas e as respectivas orientações. Caso o estabelecimento não atenda as orientações do médico veterinário este deve comunicar o Conselho Regional de Medicina Veterinária da região.

Quais as punições para quem descumprir as regras?

De acordo com a Resolução nº 1069/2014 “os estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que não cumprirem os requisitos definidos nesta Resolução estão sujeitos à incidência de multa, conforme a Resolução CFMV nº 682/2001. Além disso, os responsáveis técnicos que contrariem o disposto nesta Resolução cometem infração ética e estarão sujeitos a processo ético profissional”.

Há registros de punições?

Os estabelecimentos ainda estão dentro do prazo para se adequarem às novas regras.

Acesse a íntegra da Resolução 1069/2014 pelo site

http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454

Fonte: Ascom/CFMV


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