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HOSPITAIS X CLÍNICAS X CONSULTÓRIOS

Categoria: Notícias | Publicado em: 25/11/2013

Aos profissionais da área de Medicina Veterinária, cabe relembrar que ainda está vigente a Resolução n° 670.

A partir de Fevereiro de 2014 passará a vigorar a Resolução n°1015, que já está disponível no sistema de Legislação do CFMV. A resolução estaria em vigor em Junho de 2013 e foi prorrogada para Fevereiro a pedido da Anclivepa, sendo assim, profissionais fiquem atentos as regulamentações de sua área.

Normas estabelecidas até Fevereiro de 2014.

Resolução CFMV n.º 670, de 10 de Agosto de 2000, conceitua e estabelece as condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências.

Hospitais: Art. 2º Hospitais Veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de pacientes para consultas, internamentos e tratamentos clínicos-cirúrgicos, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário.

Clínicas Veterinárias: Art. 4º Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínicos-cirúrgicos, podendo ou não ter internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de Médico Veterinário.

Parágrafo único. No caso de internamentos, é obrigatório manter, no local, um auxiliar no período integral de 24 horas e, à disposição, um profissional Médico Veterinário durante o período mencionado.

Consultórios: Art. 6º Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedada a internação e realização de cirurgia.

Portanto é importante atentar para que cada um destes estabelecimentos pratique apenas suas atribuições.

Caso o profissional queira atuar em uma condição na qual não esteja devidamente regularizado deve fazer alterações nos termos desta resolução junto ao CRMV-MS, sob pena de autuação pela fiscalização do CRMV-MS.

As resoluções acima estão disponíveis no site: www.crmvms.org.br 

 


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