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Em resposta à consulta do Ministério da Saúde, CFMV alerta sobre o impacto do uso de medicamento contra LT humana no SUS

Categoria: Notícias | Publicado em: 19/01/2017

Em resposta a uma consulta pública do Ministério da Saúde (MS), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) advertiu para as consequências da incorporação da miltefosina como tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para a Leishmaniose Tegumentar (LT) humana. O princípio ativo é o mesmo do único medicamento autorizado no país para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina (LVC), e a adoção da substância no tratamento de humanos pode impactar diretamente no registro da droga para uso veterinário.

Atualmente, há quatro drogas preconizadas pelo MS para o tratamento das leishmanioses em humanos, todas injetáveis e de uso sistêmico. A miltefosina é o único medicamento de uso oral disponível para o tratamento das leishmanioses, mas a substância não faz parte da lista de medicamentos recomendados pelo MS para o tratamento da doença.

Por solicitação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) está avaliando a incorporação da miltefosina no SUS, e em 2 de dezembro a questão foi colocada sob consulta de entidades e da sociedade civil.

No entanto, a substância também é o princípio ativo do único medicamento registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o tratamento de cães diagnosticados com Leishmaniose Visceral Canina (LVC).

O uso de qualquer outra droga para esse fim é vedado pela Portaria Interministerial nº 1426/2008, que proíbe o tratamento da leishmaniose visceral em cães com produtos de uso humano ou que não sejam registrados no Mapa. Até a recente aprovação dessa droga pelo Mapa, não havia nenhuma alternativa para o tratamento de cães com leishmaniose visceral no Brasil.

Como a portaria continua em vigor, a adoção da miltefosina pelo SUS para o tratamento da LT em humanos teria um impacto direto no recente registro do medicamento que usa a mesma substância como princípio ativo para o uso veterinário. Em sua contribuição enviada ao Ministério da Saúde, o CFMV ressalta que essa questão deve ser levada em consideração.

Sobre a doença

A leishmaniose tegumentar (LT) é uma doença infecciosa e não contagiosa, causada por um protozoário pertencentes a diversas espécies do gênero Leishmania, e é transmitida pela picada das fêmeas dos insetos do gênero Lutzomyia conhecidos como flebotomíneos. O paciente infectado pode sofrer deformidades permanentes principalmente na face, nariz e lábios e, nos casos mais graves, vir a óbito. Entre 2009 e 2014 foram registrados, em média, 20.907 casos por ano da doença no Brasil.

Fonte: Ascom/CFMV


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