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Em Mato Grosso do Sul, atestado de vacinação contra Influenza Equina é obrigatória para transportes de animais

Categoria: Notícias | Publicado em: 07/10/2017

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou no último dia 06 de julho a portaria que obriga a apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina (gripe equina) para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA / GTA manual) de equídeos para aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.

Seguindo orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levando em consideração que a vacinação é a principal ferramenta de controle da Influenza Equina e buscando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul mato-grossense das doenças de notificação obrigatória, a agência estabelece a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra Influenza Equina para animais que serão transportados para participação em Leilões, exposições e eventos esportivos.

O atestado deverá estar preenchido com os dados e a resenha do equídeo, além de constar a vacina (laboratório/marca) utilizada com seu respectivo número do lote/partida e data de validade, o número da nota fiscal do produto, a data da vacinação e a assinatura e carimbo do médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O prazo de carência para emissão de e-GTA / GTA manual deverá ser de no mínimo 15 dias, e a validade da imunização de no máximo 360 dias.

Segundo a portaria, ficam isentos da apresentação de atestado de vacinação contra Influenza Equina os animais com idade inferior a 6 meses desde que acompanhados da mãe portando atestado.

Confira aqui a publicação (página 14).

Fonte: Iagro


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