CRMV/MS promove palestra sobre comércio de produtos veterinários
Categoria: Notícias | Publicado em: 29/01/2015O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) realizou na noite de terça-feira (27), no auditório do SEBRAE/MS, a palestra "Instrução Normativa nº 25/2012 – Produtos veterinários sujeitos a controle especial".
A palestrante foi a fiscal federal agropecuária Sandia Bergamaschi Pezerico, do Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários da Superintendência Federal de Agricultura em MS (SFIP/DDA/SFA-MS). O objetivo foi explicar aos Médicos Veterinários quais os procedimentos devem ser adotados para adquirir e comercializar medicamentos veterinários que contenham substâncias sujeitas a controle especial, estabelecidos pela Instrução Normativa nº 25/2012.
A medida visa controlar o uso irregular de medicamentos que possuem sedativos, tranquilizantes e até alguns utilizados indevidamente como anabolizantes para uso humano.
Segundo a Instrução, somente Médicos Veterinários cadastrados no MAPA poderão adquirir e prescrever tais medicamentos.
Medicamentos controlados
As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
O medicamento é considerado controlado se o seu princípio ativo for uma substância considerada controlada, ou seja, se estiver presente na lista do anexo I da Instrução Normativa do MAPA 25/2012, a exemplo do tramadol, diazepan, acepromazina, cetamina, clembuterol, xilazina entre outros. O princípio ativo é a substância responsável pelo efeito do medicamento e sempre vem escrita na embalagem do mesmo, em letras menores localizadas abaixo do nome do medicamento.
A medicina veterinária possui uma vasta área de atuação do profissional, dessa forma o médico veterinário atua em diversos ramos na sua atividade englobando os trabalhos de venda e controle de medicamentos controlados.
O médico veterinário é o único profissional capacitado para realizar o monitoramento dos medicamentos veterinários controlados e de acordo com o artigo art. 26 da IN no 25/2012 do Ministério da Agricultura, deve estar presente em todo o período de comercialização dos mesmos. Caso o estabelecimento não comercialize os medicamentos controlados, tal exigência não se torna obrigatória.
Ressalta-se a importância do médico veterinário no controle dos produtos de uso veterinário, sejam eles de uso controlado ou não. O uso envolve riscos para quem administra ou manipula, para o meio ambiente e outras espécies e até mesmo para a população em geral (que consome produtos de origem animal) e para a indústria.
Clique aqui para conferir a galeria de fotos do evento.
Fonte: Ascom/CRMV-MS
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