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CRMV-MS mobiliza comissões para Elaboração de Novo Manual de RT

Categoria: Notícias | Publicado em: 06/03/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) está mobilizando todas as comissões que assessoram a instituição para a elaboração de um novo Manual de Responsabilidade Técnica (RT).

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou por meio da Resolução nº 582, de 11 de dezembro de 1991, que trata do conjunto de normas regedoras e reguladoras a serem cumpridas por todos os médicos veterinários e zootecnistas, legalmente habilitados, quando no desempenho de determinada atividade profissional.

De acordo com o vice-presidente, Jair Vicente o manual de RT tem a finalidade de auxiliar o profissional Médico Veterinário e Zootecnista nas atividades de responsabilidade técnica segundo o ramo de atividade e natureza do estabelecimento. “Os profissionais que atuam como Rts, seja médico veterinário ou zootecnista, precisa de um material de apoio para desempenhar suas funções enquanto responsável técnico. Por isso, a necessidade de atualização deste material. Portanto, vamos abordar dentro de cada comissão do CRMV-MS temas que precisam ser atualizados no nosso Manual”, pontuou.

O RT é um agente da legalidade que deve garantir a saúde pública, o bem-estar animal, a qualidade dos produtos e só aceitar sua contratação se o empregador conhecer o Manual do RT e concordar em seguir as exigências do Manual referentes à sua área de atuação.

A responsabilidade técnica deve ser entendida como o processo que materializa conceitos, sendo o RT a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais, devendo ter capacitação para orientar e coordenar processos e cadeias de produção, ocupando posições de interação entre as instituições públicas de fiscalização (Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais), entidades de proteção ao consumidor (Procon, Ministério Público) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Contratos de RT – O artigo 1º da Resolução 582/1991 trata da obrigatoriedade de se apresentar ao CRMV-MS todo contrato firmado para a prestação de serviço enquanto RT.

Art. 1º O contrato firmado entre o médico veterinário e/ou zootecnista, na qualidade de responsável técnico, e a empresa ou estabelecimento, deverá ser apresentado ao Conselho Regional da respectiva jurisdição, com a finalidade de ser submetido à análise no que concerne ao prisma ético-profissional.

 

Ascom CRMV-MS – Com dados do CRMV-SP

 


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