Conheça as mudanças que buscam garantir melhor comportamento e responsabilidade do médico veterinário
Categoria: Notícias | Publicado em: 02/01/2017Pensando nas mudanças que a Medicina Veterinária e a sociedade passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a nova versão do Código de Ética do Médico Veterinário. O documento passa a valer a partir de 09 de setembro de 2017.
O novo código de ética foi construído em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e também recebeu sugestões através de consulta pública.
A Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de janeiro.
Para que você fique bem informado e esteja por dentro das principais mudanças, a Assessoria de Comunicação do CFMV preparou uma série de reportagens. Conheça agora algumas alterações relacionadas aos capítulos IV e V, respectivamente “Comportamento” e “Responsabilidade Profissional”.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso.
“É importante que o médico veterinário se atente a isso, leia o código, procure informações nos próprios conselhos regionais para que possam ser esclarecidos e que estejam evidentemente mais preparados para enfrentar as adversidades que o exercício ou a atividade profissional vai promover”, afirma o presidente do CFMV.
Comportamento
A maior parte das mudanças se deu no capítulo sobre o comportamento do profissional.
Os acréscimos foram feitos no artigo 8º, por exemplo do inciso XXXIII, que veda ao profissional “Manter conduta incompatível com a Medicina Veterinária”. A ideia é alinhar a conduta pessoal com o exercício da profissão, sem favorecimentos de nenhuma espécie ou atos que denigram a sociedade e a profissão. “Deve passar a ser considerada a forma de se relacionar com o proprietário, o animal e o meio ambiente”, alerta o presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.
A conduta será analisada de acordo com a situação. “No código anterior só era possível verificar uma incompatibilidade se fosse relacionada com uma atividade técnica, esquecendo assim atitudes deletérias em outras questões que fazem mal para sociedade”, explica o médico veterinário.
Outra mudança dentro do comportamento veda a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito. A ideia é evitar que profissionais tenham vantagens pessoais, com indicação de medicações ou produtos para ter algum benefício. “Dessa forma, o profissional terá que estudar mais para indicar o que realmente interessa para o animal restabelecer sua saúde e a sociedade ficará mais confiante no trabalho do médico veterinário”, acredita Nordman.
Também fica vedado assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro. Isso garante que o médico veterinário saiba da responsabilidade que tem na hora de assinar um contrato, buscando se informar melhor sobre a missão e valores da empresa.
Nordman reforça que ao assumir a responsabilidade técnica, o profissional deve estar empenhado de suas funções, sob pena de responder eticamente. “Desta forma a sociedade terá a certeza de que existe um profissional comprometido com a saúde única produzindo serviços e/ou produtos de qualidade”, diz.
O acompanhamento de discussões e a elaboração de regulamentos, normas e procedimentos de questões ligadas à Medicina Veterinária também deve passar a ser objeto de atenção dos profissionais, que devem apresentar sugestões de mudanças em normas que apresentem riscos à saúde humana ou animal. O objetivo é evitar a discussão de questões técnicas com pessoas sem conhecimento e que possam direcionar o foco para interesses individuais.
“Além do profissional ter que estar mais atento para emitir opiniões públicas com fundamentação científica, a sociedade terá mais clareza sobre fatos que não tem conhecimento técnico para interpretar”, acredita Nordman.
Responsabilidade profissional
Em relação ao capítulo sobre a responsabilidade do profissional, mudanças foram feitas ao texto para permitir maior abrangência das situações e sua aplicação em casos específicos.
É o caso do inciso I do artigo 9, que diz que profissional será responsabilizado por praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência e a negligência. Antes englobadas em um único inciso, as três situações foram desmembradas. “A partir de agora será necessário dizer em qual dos casos se enquadra, já que sua interpretação é considerada diferente juridicamente”, explica Nordman.
Outra mudança está no inciso III, que diz que o profissional será responsabilizado por atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, com o acréscimo do trecho “mesmo quando solicitadas pelo cliente”.
A ideia é desmistificar a crença de que o cliente está sempre com a razão, já que muitas vezes o pedido vai contra a ética e a legalidade.
Também foi acrescentado o inciso V, que fala da responsabilidade ao deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Antes o artigo só abrangia normas dos Conselhos Federal e Regionais, e a mudança visa incluir solicitações mais amplas, como por exemplo, o descumprimento de uma norma que envolva outros órgãos.
Acompanhe a série de reportagens sobre o novo Código de Ética do Médico Veterinário e conheça as mudanças que irão fazer parte da vida dos profissionais a partir de setembro.
Fonte: Ascom/CFMV
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