CFMV sugere a redução do prazo para substituir o uso de animais em atividades de pesquisa por métodos alternativos
Categoria: Notícias | Publicado em: 31/10/2014No ofício enviado hoje ao coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro, o presidente do CFMV, dr. Benedito Fortes de Arruda, afirma que a regulamentação do Concea “é um avanço natural e necessário”, que considera o bem-estar dos animais ao proibir a utilização deles em diversos testes. No documento, Arruda sugere que a obrigatoriedade da adoção dos procedimentos alternativos ocorra em dois anos – ou seja, a partir de setembro de 2016 -, ao invés dos cinco anos previstos na Resolução Normativa nº 18/2014. A contagem do prazo considera a data de publicação da norma no Diário Oficial da União, que ocorreu em 25 em setembro deste ano.
O presidente do CFMV recomenda também que seja permitida a prorrogação por até cinco anos apenas para os casos devidamente justificados ao Concea. “Entendemos imprescindível tal diferenciação, pois todos os biotérios de experimentação teriam que se adequar em menor espaço de tempo, sem prejuízo ao disposto na Resolução Normativa nº17/2014”, afirma Arruda, no ofício.
Métodos alternativos validados
Na Resolução Normativa nº 18/2014, o Concea reconhece o uso, no Brasil, de métodos alternativos validados, que tenham por finalidade a redução, a substituição ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa.
Os métodos alternativos validados são determinadas por meio de um processo que envolve os estágios de desenvolvimento, pré-validação, validação e revisão por especialistas. Esses procedimentos estão em conformidade com os métodos realizados por Centros para Validação de Métodos Alternativos ou por estudos colaborativos internacionais, podendo ter aceitação regulatória no exterior.
Na Resolução do Concea, os 17 procedimentos alternativos foram agrupados em sete áreas: 1) avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele; 2) avaliação do potencial de irritação e corrosão ocular; 3) avaliação do potencial de Fototoxicidade; 4) avaliação da absorção cutânea; 5) avaliação do potencial de sensibilização cutânea; 6) avaliação de toxicidade aguda; e 7) avaliação de genotoxicidade.
Fonte: Ascom/CFMV
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