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Câmara aprova venda fracionada de medicamentos veterinários desde que o fracionamento seja efetuado por médico veterinário RT pelo estabelecimento

Categoria: Notícias | Publicado em: 05/08/2017

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a proposta que torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops. A medida, que está prevista no Projeto de Lei nº 3764/12, permite que os consumidores comprem os produtos na quantidade exata receitada pelo médico veterinário. A prática já é adotada no comércio de remédios para seres humanos.

A Comissão Nacional de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (Conap/CFMV) colabora com a construção da lei desde que ela começou a tramitar no Congresso Nacional, e forneceu os subsídios para que o texto incluísse as medidas necessárias para assegurar a segurança no processo de fracionamento e venda dos medicamentos.

De acordo com o PL, os estabelecimentos deverão vender os medicamentos veterinários fracionados conforme prescrição do médico veterinário, desde que garantida a qualidade, a eficácia e a segurança originais dos produtos. Outra das condições do texto é que o fracionamento seja efetuado pelo médico veterinário responsável técnico pelo estabelecimento.

Para realizar a venda fracionada, clínicas e pet shops também serão obrigados a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual, que verificará o cumprimento dos requisitos necessários de forma conjunta com o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Além disso, conforme o texto, as embalagens fracionadas terão de conter todas as informações dos produtos comercializados integralmente.

Ainda segundo a proposta, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Se a proposta chegar a virar lei, no primeiro ano de vigência, o percentual da produção em embalagens para a venda fracionada deverá ser de no mínimo 30%.

O texto aprovado na CCJ também inclui as modificações acatadas anteriormente nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Seguridade Social e Família. O projeto original definia, por exemplo, que pelo menos 30% do estoque de medicamentos deveriam ser reservados para venda fracionada.

Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária seguirá acompanhando a tramitação do projeto no Senado Federal.

Confira o texto do Projeto de Lei nº 3764/2012

Fonte: Ascom/CFMV


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