Alteração na Resolução CFMV nº 935 de 2009 estabelece nova regra para requerimento de Registro de Título de Especialista
Categoria: Notícias | Publicado em: 29/10/2015Foi divulgada nesta quarta-feira (28), alteração na Resolução CFMV nº 935 de 2009, que trata da Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
A nova Resolução CFMV, nº 1.093 de 21 de outubro de 2015, estabelece que o comprovante de recolhimento do valor estipulado para registro do título de especialista deve acompanhar o requerimento para solicitação do título.
De acordo com o artigo 8º da antiga resolução, o profissional dirigirá o seu requerimento ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) em que possuir inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional.
A alteração será acrescida ao artigo 3º da Resolução nº 935.
Fonte: CFMV
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