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Notícias


O CRMV-MS repudia a conduta do médico ortopedista que operou equino nem Nova Olímpia-MT

Categoria: médicos veterinários, Nota de Repúdio, Notícias | Publicado em: 31/08/2022

A prática da clínica em todas suas modalidades realizada com animais é competência privativa do médico-veterinário de acordo com a lei federal nº 5.517/1968. Assim, apenas médicos-veterinários devidamente habilitados podem fazer procedimentos clínicos e ou cirúrgicos em animais pois estes profissionais possuem formação e conhecimento necessários para atuação com os animais.

Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico necessário possuem real e iminente risco de causar danos aos animais, inclusive maus tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.

O CRMV não possui competência legal para a aplicação de sanções administrativas diretamente a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários (contraventores). Contudo, nada impede que o Conselho realize as devidas representações inerentes ao exercício ilegal da profissão junto às Delegacias de Polícia e ao Ministério Público.

COMO DENUNCIAR ⁉

👉Se você presenciou a prática ilegal da medicina veterinária ou zootecnia:

Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido. Encaminhe cópia do Boletim de Ocorrências e demais documentos pertinentes ao CRMV-MS, no e-mail fiscalizacao@crmvms.org.br para que possamos tomar as medidas legais necessárias.

👉No caso de flagrante:

Procure a autoridade policial do seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local. Nesse caso, a própria polícia irá lavrar o flagrante.

👉Por terceiros:

Faça uma declaração por escrito, em papel comum, contendo: nome, endereço, CPF e RG do informante; nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão; e a informação, ou seja, uma narração do fato, exatamente como presenciado. O informante deve datar e assinar a respectiva declaração. Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao CRMV-MS, via e-mail fiscalizacao@crmvms.org.br

 

Assessoria de Comunicação CRMV-MS

Gisleine Guerra


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