Atualização dos Certificados de Registro das empresas e consultórios de pessoa física registrados no CRMV/MS
Categoria: médicos veterinários, zootecnistas | Publicado em: 11/05/2023Atualização com base na Resolução CFMV nº 1475/2022
Os Certificados de Regularidade que eram emitidos pelo Conselho não são mais válidos devendo as empresas e consultórios de pessoa física registrados afixarem o novo Certificado de Registro em seu estabelecimento, o qual encontra-se disponível gratuitamente através do SiscadWeb. Conforme a Resolução CFMV nº 1475/2022, o Certificado de Registro deve ser impresso pelo próprio estabelecimento e deverá ser exposto em local visível ao público, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART deverá estar assinada pelo profissional pelo contratante.
Para retirar o Certificado online o estabelecimento deverá acessar o SiscadWeb, através do link: siscad.cfmv.gov.br – acessar como Pessoa Jurídica/Estabelecimento/Consultório – informar o CNPJ e a senha de acesso – após clicar em Login. Em caso de primeiro acesso ou esquecimento e alteração da senha deverá clicar nos itens correspondentes, abaixo do botão de Login. Para retirar o Certificado no ambiente online deverá clicar em emitir Certificado de Registro e proceder com a impressão do mesmo. O Certificado contém um QR Code que comprova a validade e a autenticidade do documento.
O Certificado de Registro contém os seguintes dados:
I – razão social, nome fantasia e endereço;
II – número do registro no CRMV;
III – número de inscrição no CNPJ;
IV – descrição das atividades que ensejam o registro;
V – local e data de expedição;
VI – QR Code comprovando a validade e a autenticidade do documento.
Sempre que houver alteração em quaisquer dados, o estabelecimento deverá proceder com a atualização cadastral no CRMV-MS, encaminhando a documentação que encontra-se disponível no link: https://crmvms.org.br/atualizacao-cadastral-pj-2023/
O Certificado de Registro deverá ser reimpresso, após atualização junto ao CRMV.
Segue artigo da Resolução CFMV nº 1475/2022 que trata dos Certificados de Registro:
Art. 39. Ao estabelecimento registrado no CRMV será concedido Certificado de Registro que conterá: I – razão social, nome fantasia e endereço; II – número do registro no CRMV; III – número de inscrição no CNPJ; IV – descrição das atividades que ensejam o registro; V – local e data de expedição; VI – QR Code comprovando a validade e a autenticidade do documento.
§ 1º O Certificado de Registro será expedido gratuitamente por sistema informatizado.
§ 2º O Certificado de Registro será impresso pelo próprio estabelecimento e deverá ser exposto em local visível ao público, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica.
§ 3º O Certificado de Registro deverá ser reimpresso sempre que houver alteração em quaisquer dados, após atualização junto ao CRMV.
O cumprimento da normativa será verificado pela fiscalização do CRMV-MS, quando de suas visitas de rotina aos estabelecimentos.
Em caso de descumprimento as empresas estarão sujeitas a autuação.
Segue link do vídeo explicativo: https://www.instagram.com/p/CsEX4IiuHR5/
Assessoria de Comunicação CRMV/MS
Setor de Cadastro CRMV/MS
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