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CRMV-MS apura denúncia de irregularidade na comercialização de pets na Capital

Categoria: Bem-Estar Animal, CRMV-MS, Curiosidades, Destaques, Fiscalização | Publicado em: 07/10/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) realiza fiscalização em clínica veterinária localizada na região do bairro Cidade Jardim, na tarde desta quarta-feira (07/10), após receber denúncia de irregularidades na comercialização de pets na Capital.

Segundo informações do gerente de fiscalização do CRMV-MS, Nilson Bulhões uma cliente adquiriu um cachorro de determinada raça em abril deste ano, porém, com o passar do tempo, o animal apresentou características que diferem do que ela comprou. “A denúncia foi feita ao PROCON-MS que nos procurou para fazermos em conjunto a diligência no estabelecimento. Ao chegar na clínica percebemos que a documentação necessária para a comercialização de pets fere a Resolução CFMV nº 1069”.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1069 no artigo 10º é bem clara:
Art. 10. O estabelecimento comercial deve manter à disposição do Sistema CFMV/CRMVs, pelo prazo de 2 (dois) anos, o registro de dados relativos aos animais comercializados, abrangendo:
I- identificação, procedência, espécie, raça, sexo, idade real ou estimada;
II – destinação pós-comercialização;
III – ocorrências relacionadas à saúde e bem-estar dos animais, incluindo protocolo médico-veterinário e quantidade de animais comercializados, por espécie;
IV – documentação atualizada dos criadouros de origem constando CPF ou CNPJ, endereço e responsável técnico;
Parágrafo único. No caso de animais adquiridos de estabelecimentos sem registro, o estabelecimento comercial deve manter à disposição o instrumento contratual em que estejam devidamente identificados o fornecedor e os animais, além dos atestados de vacinação e vermifugação.

“A documentação está incompleta. Sem os dados não há a comprovação do status sanitário do animal. Sem a possibilidade da garantia de uma compra segura, visto que não há informações claras sobre o animal que está sendo comercializado. Além de não se ter certeza se o animal recebeu ou não as vacinas necessárias que garanta o seu bem-estar e de seus tutores”, pontuou Bulhões.

O presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva alerta a população para a exigência dessa documentação na hora da aquisição do seu animal de estimação. “Se optou por comprar o seu pet, verifique a documentação do animal. Saiba qual a sua procedência, confira a carteira de vacinação e tenha sempre a validação junto ao responsável técnico, que deve ser um médico veterinário que responda pelo estabelecimento comercial em questão. Ao menor sinal de irregularidade denuncie junto ao nosso conselho”.

Para denunciar basta acessar o site do CRMV-MS pelo link: https://crmvms.org.br/denuncia-estabelecimento/ . Preencha todo o formulário e manda via e-mail com provas (fotos, vídeos e documentos) para fiscalizacao.adm@crmvms.org.br

Vale ressaltar ainda, que aqui em Campo Grande há a Lei de nº 6.505, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos. A lei trata da proibição de venda de animais domésticos por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que não estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA). Além de exigir que todo canil ou gatil localizado no Município de Campo Grande deverá promover a microchipagem, além de possuir como responsável técnico, um médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul- CRMV-MS.

Também participou da ação a agente fiscal do CRMV-MS, Carla de Lucena Guedes.

Ascom CRMV-MS


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