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Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e): Mais agilidade e segurança na comunicação oficial

Categoria: Notícias | Publicado em: 16/04/2025

A comunicação com o Sistema CFMV/CRMVs agora é mais rápida, segura e eficiente. Com a implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), profissionais e empresas registrados devem realizar o credenciamento até o dia 31/07/2025 para garantir o recebimento de todas as notificações e comunicados oficiais.

Acesse: siscad.cfmv.gov.br e cadastre-se!

O que é o DT-e?

O DT-e é uma plataforma digital que substitui grande parte das correspondências físicas, permitindo que notificações, intimações e comunicados sejam enviados diretamente para os profissionais e empresas, com mais rapidez e segurança.

Para que serve o DT-e?

A plataforma será utilizada para:

  • Notificações e intimações administrativas;
  • Avisos sobre anuidades, multas e taxas;
  • Comunicação de decisões e outros atos oficiais.

Como funciona a comunicação pelo DT-e?

Após o credenciamento, todas as notificações serão enviadas exclusivamente pela plataforma. É essencial acompanhar os comunicados para evitar complicações:

  • A comunicação será considerada realizada no momento do acesso;
  • Se a notificação não for consultada em até 10 dias corridos, ela será considerada automaticamente lida;
  • É possível cadastrar até 3 números de telefone e 3 e-mails para receber alertas de novas notificações.

Mudanças nas normas vigentes

Com a publicação da Resolução nº 1563/2023, algumas regras foram atualizadas para se adequar ao novo modelo digital:

  • Resolução nº 587/1992: Notificações de dívida ativa passam a ser feitas via DT-e;
  • Resolução nº 672/2000: Processos de fiscalização administrativa priorizarão a comunicação eletrônica.

Vale ressaltar que, em situações excepcionais, os métodos tradicionais (correios ou editais) ainda poderão ser utilizados.

Benefícios do DT-e

Adotar o DT-e traz vantagens significativas para a rotina administrativa:

  • Mais agilidade e eficiência nos processos;
  • Redução de custos com envio de correspondências físicas;
  • Maior segurança jurídica, garantindo que as notificações sejam recebidas e registradas;
  • Sustentabilidade, eliminando o uso desnecessário de papel;
  • Centralização das comunicações em um ambiente digital acessível a qualquer momento.

Já fez o recadastramento profissional e já possui a cédula digital?

Se você realizou o recadastramento ou fez a inscrição no SISCAD WEB a partir de 2023, o DT-e já foi ativado automaticamente para o seu registro.

Evite complicações e mantenha-se regularizado!

Acesse: siscad.cfmv.gov.br e garanta o seu credenciamento.


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