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Notícias


Para CEAS lugar de Animal Silvestre é na natureza

Categoria: Bem-Estar Animal, CEAS, Comissões, CRMV-MS, Destaques, Meio Ambiente, Notícias | Publicado em: 07/08/2020

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), através da Comissão Estadual de Animais Silvestres (CEAS) recomenda que animais silvestres devem permanecer na natureza e não devem ser condicionados ao convívio humano.

O Brasil foi surpreendido com a divulgação de notícia sobre estudante de medicina veterinária que havia sido mordido por uma serpente naja. Investigações da Operação Snake da Polícia Civil dão conta de que o jovem criava a naja de forma ilegal e possuía relações com um grupo que também detinha outras serpentes exóticas.

Desde então o assunto está em pauta na mídia brasileira e aqui no Mato Grosso do Sul, na sexta-feira (31/07) foi levado até o Biotério da UCDB um lagarto barbado originário da Austrália fruto da Operação Marrakech, que investiga tráfico internacional de animais silvestres e em risco de extinção desde 2018.

Estima-se que no Brasil 38 milhões de animais da fauna local, sejam capturados na natureza todos os anos, movimentando cerca de R$ 3 bilhões. O tráfico de animais silvestres e exóticos está em terceiro lugar do ranking do crime mais cometido no mundo, atrás somente do tráfico internacional de armas e de drogas .

A presidente da CEAS, Dra. Paula Helena Santa Rita convidou o Tenente Coronel Edmilson Queiroz da Policia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul (PMA/MS) para falar sobre o assunto e apontou que “os principais problemas encontrados com a manutenção de animais silvestres como pets são relativos aos crimes de maus-tratos. Por abandono, falta de alimentação e muitas vezes até água. ”

De acordo com Cel. Queiroz, é um risco a manutenção desse animal. “Primeiramente existe um risco à fauna na natureza, pois pode levar da convivência humana alguma patologia aos silvestres que não são imunes. Mas o problema maior normalmente é para o próprio animal, pois dificilmente conseguirá sobreviver, pelas dificuldades de obter seu próprio alimento na natureza”.

Questionado se um médico veterinário atender um animal silvestre ou exótico que sem licença ou que não esteja na lista de permissão do IBAMA, o que ele deve fazer? (Confira a resposta na íntegra)

Tenente coronel Queiroz – Atender é um dever como médico veterinário. Porém, se o animal é ilegal, ele precisa comunicar às autoridades, sob pena de responder a crimes ambientais e a infrações administrativas. Pontuo aqui os artigos da Lei Federal nº 9.605/12/1998:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

Além disso, há uma multa administrativa de R$ 500,00 por animal, ou R$ 5.000,00 se o animal constar da lista de espécie em risco de extinção, ou na CITES (Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora). Ou seja, a mesma multa que recebe o proprietário do animal.

Se for para adquirir um animal silvestre que seja em criadouros autorizados pelo IBAMA. Sempre verificar registros, marcações, anilhas de aves, notas fiscais etc. Em último caso tirar a dúvida junto ao órgão ambiental.

Ainda de acordo com Cel. Queiroz, aqui no MS o fluxo do comércio ilegal de animais exóticos gira em torno, principalmente, dos canários peruanos que entram no Brasil para serem utilizados em rinhas.

Relatório da PMA/MS, aponta que entre os anos de 2000 e 2019 mais de 16 mil espécies foram apreendidas, entre elas: Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva); Arara Vermelha; Arara Canindé; Canários Cicalis flaveola valida (Peruanos e Chilenos); Jandaia (Aratinga sp.); Curió (Oryzoburus angolensis); Pássaro-Preto (Gnoromopsar chopi); Tucanos (Ranphastos sp.); entre outros.

O tenente coronel da PMA, Edmilson Queiroz reforçou a não manutenção dos animais silvestres e exóticos como pets, porém se for adquirir que façam de criadouros autorizados.

“Caso haja alguma suspeita da procedência do animal, denuncie!  Telefone da PMA  (67) 3357-1500 ou pelo e-mail: pma_ms@yahoo.com.br”, finalizou.


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