Nota técnica: Unidade Móvel de Castração – Estrutura
Categoria: Castração de animais domésticos, Castramóvel, Destaques, Notícias | Publicado em: 11/05/2022A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) popularmente conhecida como “castramóvel”, é o veículo adaptado para o serviço de castração, que usa a metodologia itinerante bairro a bairro, com prioridade em áreas críticas, de maior vulnerabilidade social.
As exigências em relação aos procedimentos cirúrgicos, instalações necessárias e recomendações para o funcionamento dessas unidades móveis são definidas pela Resolução do CFMV 962/2010 e Resolução CRMV-MS 091/2020 que normatizam os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional.
A unidade móvel deve contemplar salas para pré-operatório, antissepsia e paramentação, trans-operatório, pós-operatório, lavagem e esterilização de materiais (com autoclave), e contar com área de apoio (alimentação da equipe, local de recepção e de espera dos responsáveis pelos animais e sanitários para uso da equipe e do público). Ainda, de acordo com a Resolução CRMV-MS 091/2020 as condições de funcionamento do centro cirúrgico devem atender, no mínimo, o previsto no inciso VII do artigo 9º da Resolução CFMV 1275/19. Além disso, a UMEES deverá estar regularizada nos demais órgãos competentes, tais como registro no Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal.
Os procedimentos devem ocorrer em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a ser atendidos por fase do procedimento. As instalações devem respeitar os fluxos de área crítica e não crítica e impedir o cruzamento de materiais sujos e limpos.
Ver Tabela 1: Reprodução esquemática da estrutura e equipamentos exigidos em unidades móveis
O “castramóvel” necessita de um ponto de apoio compatível com o tamanho do veículo e que disponibilize acesso a água e eletricidade. As cirurgias são realizadas dentro do veículo, porém necessita-se de um ponto de apoio que contemple ambiente de recepção e espera dos responsáveis pelos animais, ambiente de alimentação da equipe de trabalho e sanitários para uso da equipe e do público.
Além disso, o local deve dispor também de dispositivo fechado com chave para acondicionamento de medicamentos controlados, e se necessário suporte para soluções de fluidoterapia em locais onde o animal necessitar. Também deve existir no local de execução dos procedimentos, equipamentos como, macas ou similares para transporte de animais em recuperação.
Vale ressaltar que os programas de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional somente podem ser realizados por entidades ou instituições de utilidade pública, faculdades de medicina veterinária públicas ou privadas e órgãos públicos, ou em parceria com um desses.
Ademais, os projetos de esterilizações cirúrgicas de cães e gatos devem atender as exigências estabelecidas na Resolução CFMV 962/2010 e Resolução CRMV-MS 091/2020 para aprovação e início das atividades. [i]
*Decreto Estadual (SP) nº 40.400, de 24 de outubro de 1995. Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários.
[i] Nota Técnica aprovada pela Comissão Estadual de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais do CRMV-MS.
Dra Samantha de Souza Barboza
Médica Veterinária CRMV-MS 7107 | Setor Técnico
Dra Ana Carolina S. Gonçalves de Assis
Médica Veterinária Fiscal CRMV-MS 5382 | Gerente do Setor Técnico
Compartilhe:
Comentários