Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

CALENDÁRIO (67) 3331-1655
Atendimento: Seg a Sex - 12h às 18h

Notícias


Prazo final para pagamento da anuidade é 31 de agosto

Categoria: Campanhas CFMV, Campanhas CRMV-MS, médicos veterinários, zootecnistas | Publicado em: 01/08/2020

Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) têm até 31 de agosto para o pagamento das anuidades do exercício de 2020. Esse novo prazo foi estabelecido, em março, por meio da Resolução nº 1314/2020.

A medida faz parte de uma série de iniciativas que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem tomado para mitigar as consequências da pandemia no fluxo de serviços prestados pelos profissionais e pelas empresas.

A seguir, informações sobre a alteração no prazo para quitação da anuidade para o exercício 2020 (conteúdo publicado em março de 2020)

1.  O desconto de 5% para pagamento até 31 de março foi prorrogado?

Não. O desconto de 5% só é válido até o dia 31 de março. Após essa data, não será mais possível obter desconto para pagamento da anuidade. Porém, ainda será possível fazer o parcelamento em até cinco vezes sem juros nem multa, com data da última parcela para até 31 de agosto. Procure o seu regional para obter o parcelamento.

2.  Como ficam as parcelas com vencimento em 31 de março, 30 de abril e 31 de maio? Esses boletos terão datas prorrogadas e padronizadas? Para quando?

Os boletos já emitidos não terão a data alterada, a menos que o profissional ou pessoa jurídica solicite a alteração e o reenvio dos boletos ao seu CRMV.

3.  Quem não parcelou e poderia pagar a anuidade, sem encargos, até 31 de maio, agora pode fazê-lo só até 31 de agosto?

Exato. Toda pessoa física e jurídica poderá pagar a anuidade 2020 em parcela única até o dia 31 de agosto, sem encargos. Consulte seu CRMV para saber como será feita a reemissão do boleto de pagamento.

4.  A data de 31 de agosto também vale como prazo final para o pagamento parcelado?

Sim. Qualquer parcela que ultrapasse esta data sofrerá o acréscimo de multa, juros e correções.

5. Com o novo prazo para quitação da anuidade, é possível começar a parcelar o pagamento agora?

É possível, observando que a última parcela não deve ultrapassar o vencimento final (31/8).

6.  Quem optou pelo parcelamento, em janeiro, e deixou de pagar alguma parcela, terá o vencimento atualizado automaticamente para 31 de agosto? Como isso será feito?

O profissional ou pessoa jurídica deverá procurar o regional o quanto antes para atualizar o vencimento desse boleto vencido, colocando-o dentro deste prazo sem acréscimo de juros e multa.

7. Como ficam as dívidas relativas a exercícios anteriores? Haverá prorrogação também dos vencimentos, tendo em vista que se não pagos podem cancelar os acordos e não é permitido o reparcelamento, no caso de não pagamento?

Os acordos realizados não sofrerão alterações e nem prorrogações nos prazos, pois a  Resolução CFMV nº 1314/2020 refere-se somente à anuidade do ano vigente.

8. Como fica o valor mínimo da parcela?

O profissional ou empresa poderá realizar o parcelamento sem juros nem multa, mas limitado ao valor mínimo de parcela, conforme a Resolução CFMV n° 991/2011.

9. Essas alterações já estão disponíveis aos setores de Cobrança/Financeiros dos conselhos regionais?

Sim, o profissional deve procurar o seu CRMV e solicitar a alteração dos vencimentos.

 

Assessoria de Comunicação do CFMV


Compartilhe:



Ver mais notícias

Deixe um Comentário








Ver galeria de fotos

Ver galeria de vídeos

Ver galeria de podcasts