Agora só é necessário ART Online, para Profissional que trabalha para Produtor Rural
Categoria: ART, Campanhas CRMV-MS, Destaques, Notícias | Publicado em: 18/03/2020Já está em vigor a Resolução nº 096/2020 do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) que altera a Resolução 066/2016 que regulamenta a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica via internet, agora reduzindo a burocracia para efetivação do registro do Produtor Rural junto à autarquia.
De acordo com o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva essa Resolução foi editada na terça-feira (17), visando facilitar o trabalho dos médicos veterinários e zootecnistas que prestam serviço principalmente nos Programas Nelore Precoce e Leitão Vida resultando em maior celeridade para poderem prestar o serviço, acabando com a formalidade de trazer toda a documentação do Produtor Rural até a instituição. “Nosso intuito é facilitar o trabalho dos profissionais. Ainda mais nesse período de pandemia por coronavírus, é a forma mais sensata de oferecer o serviço de ART para Produtor Rural via internet”.
Portanto, a Resolução CRMV-MS Nº 066/ 2016 passa a vigorar sem o inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do art. 2º, que passa a ter apenas a redação do caput. Conforme segue:
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 066, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre procedimentos para registro e
anotação de Responsabilidade Técnica de
estabelecimentos produtores rurais.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – CRMV/MS -, no uso de suas atribuições que lhe confere a letra “r”, artigo 4º, da Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), considerando a sua função de fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao propósito de resguardar e defender os direitos e interesses da sociedade; considerando a necessidade de se padronizar os trâmites administrativos para estabelecimentos de mesma natureza,
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos produtores rurais, quando constituídos na forma de pessoa jurídica, mesmo integrados à empresa, deverão ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul – CRMV/MS, na forma da Lei nº 5.517/68 e Resolução CFMV nº 1.041/2013, estando sujeito ao pagamento de taxas de registro, Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica e Anuidade.
Art. 2º Os estabelecimentos produtores rurais, quando constituídos na forma de pessoa física, poderão cadastrar-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul – CRMV/MS através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de Produtor Rural (PR).
§1º O Produtor Rural será isento de taxa de registro, certificado de Regularidade e anuidade.
§2º Os estabelecimentos produtores rurais, quando integrados a empresas, terão seu registro independente e, para efeito de homologação, a anotação de Responsabilidade Técnica poderá ser vinculada à empresa integradora, através de seus contratos de parceria.
Art. 3º O Médico Veterinário e/ou Zootecnista Responsável Técnico poderá atender até 20 (vinte) propriedades como prestador de serviços.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Resolução serão objeto de análise e decisão pela Diretoria do CRMV-MS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O CRMV-MS solicita que a ART seja feita Online, cadastrando os dados do produtor, e seguindo os passos de cadastro de ART conforme orientado na página https://crmvms.org.br/institucional/arteletronica.
Dúvidas ou informações podem ser solicitadas pelo e-mail: pessoajuridica@crmvms.org.br
Ascom CRMV-MS
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