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Notícias


04 de dezembro – Dia da Propaganda

Categoria: Acadêmicos, CRMV-MS, Destaques, médicos veterinários, zootecnistas | Publicado em: 04/12/2021

Origem do Dia Mundial da Propaganda

Esta data foi criada em homenagem ao primeiro congresso que reuniu profissionais ligados à publicidade e propaganda, em 4 de dezembro de 1936, na cidade de Buenos Aires.

Em 1937, esta data passou a ser celebrada como o Dia Pan-Americano da Propaganda. O reconhecimento como o Dia Mundial da Propaganda chegou apenas a partir de 1970.

A propaganda é uma das ferramentas primordiais para a sobrevivência de um negócio, seja comercial, de bens ou de serviços. Afinal, como já diz o famoso ditado: “a propaganda é a alma do negócio”.

Os profissionais que trabalham nesta área devem explorar a criatividade e a informação como “armas” para conseguir conquistar e persuadir os clientes finais (consumidores) a comprarem os produtos, serviços e imagens que estão a vender.

A propaganda é muito importante para a economia, pois incentiva a competição entre as empresas, que buscam criar sempre produtos e serviços mais apelativos para o consumo, podendo ser aplicada em diversos meios de comunicação, como a televisão, o rádio, os jornais, a internet e etc.

A propaganda dos serviços de médicos-veterinários e zootecnistas

Em um mercado cada vez mais competitivo, a publicidade do serviço prestado pelo médico-veterinário e o zootecnista tem se mostrado um importante recurso de divulgação profissional para conquistar novos clientes, aumentar a fidelização e divulgar estudos e pesquisas.

A publicidade no âmbito da Medicina Veterinária é regulamentada pelas Resoluções CFMV n° 780/2004, que normatiza a publicidade e conceitua os procedimentos indicados para a divulgação de temas de interesse das classes, e a Resolução nº 1.138/2016, que aprova, o Código de Ética do Médico-veterinário. Além do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990).

A legislação diz que toda forma de propaganda, pessoal ou dos serviços oferecidos, deve ser discreta. Os receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação, não podem apresentar publicidade de produtos, logomarca ou logotipo. Os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando em autopromoção.

O profissional deve assegurar que o conteúdo que ele está divulgando é cientificamente comprovado, validado, pertinente e de interesse público, sempre se pautando pelo caráter de esclarecimento e educação da sociedade.

Os materiais de divulgação, impressos ou digitais, não podem conter a informação expressa de valores cobrados pelos serviços veterinários ou formas de pagamento, assim como as chamadas do tipo: “promoção”, “desconto” ou “gratuito”. As formas de pagamento podem ser divulgadas apenas por meio de placas ou tabelas localizadas internamente nos estabelecimentos.

Por: Bárbara Castro, estagiária Setor Técnico do CRMV/MS.

 

 

 


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