Médico Veterinário: Como solicitar título de Especialista?
Categoria: Notícias | Publicado em: 27/05/2021Para a solicitação do título de especialista o profissional deve ser submetido à prova de conhecimentos específicos, serão considerados como pré-requisitos pelo menos um dos seguintes instrumentos:
I – Certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação (CNE/MEC) ou entidades de especialistas;
II – Certificado de conclusão de Programa de Residência na área específica;
III – Título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Curso/Programa de Pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/MEC);
IV – Título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior em Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES/MEC;
É obrigatório, a apresentação de acervo documental no qual se possa comprovar que o profissional desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 05 (cinco) anos, incluindo os Cursos de Pós-graduação lato e stricto sensu.
O solicitante que não possuir quaisquer dos títulos mencionados poderá requerer o título de especialista desde que apresente acervo documentado que comprove experiência, há pelo menos 08 (oito) anos, na área da especialidade e aprovação na prova de conhecimentos específicos.
Assim que for liberado pelas Entidades Habilitadas título de especialista, o profissional deve solicitar ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título, conforme artigo 8º da Resolução CFMV nº 935/2009. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa, fixada em Resolução específica.
O profissional deve se atentar:
- para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
- para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
- para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.
A solicitação de registro será avaliada pelo CRMV e, após, enviado ao CFMV para determinação final.
Caso esteja dentro da regularidade, o registro é formalizado em Resolução específica e terá legalidade de 5 anos, podendo ser renovado caso acatadas as requisições contidas no artigo 9º da Resolução CFMV nº 935/2009.
Devem ser divulgadas as especialidades devidamente registradas no Sistema CFMV/CRMVs. O título de especialista é concedido através de instituições habilitadas pelo CFMV. Até o momento são reconhecidas as seguintes especialidades:
- Acupuntura
- Anestesiologia
- Cardiologia
- Cirurgia
- Clínica Médica de Pequenos
- Dermatologia
- Diagnóstico por Imagem
- Homeopatia
- Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica.
- Medicina Felina
- Medicina Intensiva
- Medicina Legal
- Oftalmologia
- Oncologia
- Patologia
Se o profissional se titular especialista sem ressaltar as regras acima comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder processo ético.
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Qual o motivo de não haver o titulo de especialista para veterinários que atuam com fisiopatologia da reprodução, biotecnologia da reprodução animal, nutrição de ruminantes, ou buiatria?
att// André Andreolli Spanó, CRMV, SP4.001 – Mestre em Zootecnia, área de concentração – produção animal.
Prezado Dr Andre,
O CFMV realiza a habilitação de entidades para concessão de títulos de especialistas através da Resolução CFMV nº 935/2009. Até então, não há registro de entidade de concede o título para as áreas citadas. Entidades interessadas (sociedades, associações e colégios) devem apresentar ao CFMV requerimento escrito instruído da documentação relacionada no artigo 5º da Resolução nº 935/2009.
At.te Equipe CRMV-MS