Profissional que não votou no 2° turno, tem 10 dias para apresentar justificativa
Categoria: Notícias | Publicado em: 17/12/2018Médicos veterinários e zootecnistas que não votaram no 2° turno do pleito eleitoral de 2018, para eleger a nova diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), têm 10 dias úteis, seguinte à data de 14 de dezembro de 2018, para apresentar justificativa.
Na justificativa, o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado.
A justificativa deve ser entregue presencialmente na sede do CRMV-MS (Rua Dr. Antônio Alves Arantes, 263 – Campo Grande (MS) Cep: 79040-720) ou por correspondência.
Clique aqui para conferir a Resolução CFMV n. 948/2010 e saber quais justificativas cabem ao profissional que não votou. Quem estava em débito e não votou, não receberá multa.
Clique aqui para baixar modelo de justificativa.
Multa eleitoral
Para os profissionais que não participarem das eleições em nenhuma de suas modalidades (1º e/ou 2º turno), haverá incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor da anuidade 2018, a cada falta.
O boleto de cobrança (da multa) será encaminhado ao profissional no máximo em 30 dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, a partir da sua emissão.
Fonte: Ascom CRMV-MS.
Compartilhe:
Comentários