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Concea lança novo cadastro para instituições que utilizem animais em ensino ou pesquisa

Categoria: Notícias | Publicado em: 16/10/2017

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) lançou o novo sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (Ciuca). A portaria que cria o Sistema foi publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro.

Com a publicação, foi dado prazo de  120 dias para instituições que produzam, mantenham ou utilizem animais em ensino ou pesquisa científica preencherem o cadastro na nova plataforma Ciuca, disponível no endereço novociuca.mctic.gov.br.

Segundo a coordenadora do Concea, Monica Levy Andersen, o objetivo da ferramenta é traçar um panorama nacional em torno do número e das espécies de animais utilizados em instituições de ensino e pesquisa.

O novo sistema sucede a uma primeira versão da plataforma, colocada no ar em 2012, e  destina ao registro das instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa; aos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científicos realizados ou em andamento no país; assim como aos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas comissões de Ética no Uso de Animais (Ceuas); e às solicitações de credenciamento no Concea.

O Concea destaca que o  prazo de 120 dias vale para qualquer entidade, credenciada ou não.

A portaria define como competências do Concea manter, no Ciuca, cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa; registrar os atos relativos à aprovação, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento dos credenciamentos; e emitir, em nome do colegiado, quando solicitado por instituição interessada, comprovante de registro atualizado de credenciamento.

Sobre o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se o credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor e a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.

Fonte: CFMV


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