Iagro define novas regras para utilização do sistema PDOA
Categoria: Notícias | Publicado em: 12/03/2015A PDOA (Propriedade de descanso de ovinos para abate), um sistema pioneiro criado em Mato Grosso do Sul em 2013, que oferece aos criadores sejam eles grandes, médios ou pequenos, a possibilidade de reunir os animais para encaminhar juntos para o abate, tem, desde ontem, novas regras.
A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) estabeleceu, através de uma portaria publicada nesta quarta-feira (2) novas regras para as ações executadas durante a utilização do sistema de PDOA.
Propriedades rurais de todo Estado poderão ser inscritas para servirem como ‘local de permanência temporária de ovinos até o transporte definitivo para o estabelecimento de abate’.
Segundo o diretor-presidente da Iagro, Luciano Chiochetta, a propriedade inscrita precisa disponibilizar uma infraestrutura mínima, com curral provido de divisões e embarcador que atenda às necessidades do bem estar dos animais, bem como área de sequestro isolada do curral. Deverá estar disponível ainda, uma bomba de aspersão de alta pressão para a desinfecção dos veículos e das instalações.
Os interessados devem preencher um requerimento, disponível na Iagro, solicitando a vistoria prévia que será realizada pela agência, junto com o coordenador estadual do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO), e apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). É importante ressaltar que o cadastro na IAGRO e na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) também serão exigidos dos interessados.
Outras definições como permissão de permanência dos animais na PDOA por máximo três dias, e recepção de novo lote apenas após autorização do Médico Veterinário, e detalhes sobre a desinfecção dos veículos utilizados no processo também foram estabelecidos na portaria.
Durante o processo, os métodos de identificação dos lotes, conforme GTA de origem deverão ser aprovados pela IAGRO e todo trabalho de assistência técnica deverá ser realizado Médico Veterinário Privado ou Médico Veterinário sem vínculo com o Serviço Veterinário Oficial.
O profissional deverá estar devidamente inscrito no CRMV/MS e ser treinado pelo MAPA/IAGRO. Ser habilitado junto a Superintendência Federal da Agricultura do Mato Grosso do Sul (SFA/MS) e posteriormente cadastrado na IAGRO, para que possa emitir a GTA de retorno nos casos previstos na legislação.
No exercício da função é ele o responsável pela atualização anual do cadastro da propriedade, por assegurar que os animais encaminhados para a PDOA sejam destinados exclusivamente ao abate em frigoríficos com Serviço de Inspeção Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal), por recepcionar e inspecionar os animais, observando se os mesmos estão em boas condições sanitárias, por fazer a identificação do lote conforme GTA de origem e alojamento em divisões providas de água e cocho, em quantidade adequada para suprir as necessidades dos animais, até o momento do embarque e ainda pelo agendamento do dia do embarque (D) para o frigorífico – sendo que os animais deverão chegar à PDOA no dia (D) ou um dia antes do embarque (D-1).
A estes profissionais cabe ainda a função de informar, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e por e-mail, o Escritório Local da IAGRO (com copia para o Coordenador Estadual do PNSCO), a data do desembarque e embarque, o preenchimento do formulário da relação de animais desembarcados na PDOA, da relação de animais embarcados na PDOA com destino ao abate – com as informações solicitadas, e os croquis de carregamento dos ovinos destinados ao abate.
Nestes croquis serão especificados o nome do proprietário, quantidade de animais, sexo, categoria, identificação e distribuição dos mesmos por divisão da carroceria.
A supervisão pela desinfecção do curral, de todas as instalações em que os lotes transitarem no dia do desembarque e embarque e dos veículos transportadores bem como o encaminhamento das planilhas com a relação de animais desembarcados e embarcados, e a comunicação imediata de qualquer suspeita de enfermidade no rebanho ao Serviço Veterinário Oficial, também são de responsabilidade deste médico veterinário.
Aos produtores de ovinos cabe as funções de solicitar a GTA no Escritório Local da IAGRO ou emitir a GTA via web, informando o frigorífico de destino, a rota de trânsito e a Inscrição Estadual da PDOA e também comunicar imediatamente qualquer suspeita de enfermidade no rebanho ao Serviço Veterinário Oficial.
O escritório local da IAGRO fica responsável por Informar imediatamente à Coordenadoria Estadual do PNSCO o recebimento do documento que informa a data do desembarque e embarque agendado na PDOA, acompanhar o embarque e fazer a colocação do lacre no veículo transportador, realizar os serviços de vigilância sanitária, no mínimo, uma vez por mês, encaminhar as planilhas das relações de animais desembarcados e embarcados para a unidade Central da Iagro.
Fonte: IAGRO
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