Fique atento ao prazo da justificativa de voto
Categoria: Notícias | Publicado em: 10/09/2015ATENÇÃO!
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) alerta que as justificativas de voto devem ser protocoladas até às 17h30 do dia 16/10/2015!
Na justificativa, o profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram seu comparecimento ou o envio do voto por correspondência, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV.
A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV ao profissional, o qual deverá ser pago no prazo previsto na Resolução CFMV nº 948/2010.
Fonte: Ascom/CRMV-MS
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