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Guia de Trânsito Animal será obrigatória para o transporte de animais aquáticos vivos a partir do ano que vem

Categoria: Notícias | Publicado em: 22/09/2014

A partir de 1º de janeiro de 2015, o transporte de animais aquáticos vivos somente poderá ser feito com a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que contém informações sobre a finalidade do transporte, o  destino e as condições sanitárias dos animais. A GTA permite aos serviços de defesa agropecuária acompanharem a movimentação de animais, com o objetivo de evitar, por exemplo, o aparecimento de doenças que coloquem em risco a saúde da população.

A nova regra foi estabelecida pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA) por meio da Instrução Normativa nº  23/14, que também exige a Guia para o transporte de matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos de aqüicultura e destinados a estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção.

De acordo com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  na terça-feira passada (16/9), a GTA deverá ser apresentada com o Boletim de Produção,  que reúne os dados necessários para a vigilância epidemiológica dos sistemas de produção e para a saúde pública. Devem estar informados, por exemplo,  informações como o nome e o registro profissional do responsável técnico da exploração pecuária, se houver;  dados relativos ao lote despescado, como o registro de produtos veterinários, agrotóxicos e afins e as demais substâncias químicas utilizadas durante o ciclo de produção do lote.

A Instrução Normativa nº 23/14 aponta como responsáveis pelo fornecimento dos dados do Boletim de Produção o produtor rural, o responsável técnico pela exploração pecuária ou o médico-veterinário habilitado a emitir a GTA.  A norma também proíbe  a emissão da Guia de Transporte para animais aquáticos recolhidos mortos no momento da despesca, ou seja, no ato de colher com a rede ou com a tarrafa os peixes dos açudes, currais ou viveiros.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa.

Fonte: Ascom/CFMV


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