Isenção no pagamento de anuidade, um direito garantido
Categoria: Notícias | Publicado em: 18/06/2014A isenção no pagamento de anuidade, conforme está previsto no artigo 1º da Resolução CFMV nº. 1022, de 27 de fevereiro de 2013 é um direito garantido ao profissional do sexo masculino com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
Esse direito também fica garantido às profissionais do sexo feminino que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
Para isso a Diretoria do CRMV-MS informa aos profissionais que preencherem esses requisitos que é possível a isenção, através da apresentação de requerimento ao CRMV em que possuem inscrição principal, munidos de documentos pessoais.
O requerimento de isenção deverá ser apresentado do CRMV-MS até o dia 31 de dezembro do ano corrente, o qual produzirá efeito a partir da anuidade do exercício financeiro seguinte.
Aos que forem isentados do pagamento de anuidade é importante frisar que permanecerá com a posse de sua carteira profissional, poderá votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como estará sujeito aos demais deveres profissionais. Lembramos que esta Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Fonte: Ascom/CRMV-MS
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