Justiça autoriza a inscrição provisória de Médicos Veterinários e Zootecnistas
Categoria: Notícias | Publicado em: 17/03/2014Comunicamos que por força de decisão judicial, este Conselho Regional está permitindo a inscrição provisória para os Médicos Veterinários e Zootecnistas que ainda não se encontram de posse de seus diplomas, bastando, para tanto, a apresentação/declaração de conclusão de curso expedido por Instituição de Ensino Superior regular perante o MEC.
Esta decisão não dispensa definitivamente a apresentação do diploma de conclusão do curso superior correspondente e que o certificado de conclusão do curso de nível superior expedido pela Instituição de Ensino se destina a preencher, provisoriamente, a lacuna causada pela demora na confecção do sobredito documento (diploma), razão porque é imprescindível a apresentação do diploma registrado para fins de inscrição definitiva nos quadros deste Conselho.
No momento dessa inscrição, o profissional deverá firmar o compromisso de apresentar o diploma registrado tão logo seja expedido.
Lembramos que as carteiras de inscrição provisórias terão validade improrrogável de 12 (doze) meses, a contar de sua expedição.
Fonte: CRMV/MS
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