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Raiva em quirópteros

Categoria: Notícias | Publicado em: 19/09/2018

Todas as espécies de morcegos são passíveis de contrair e transmitir o vírus da raiva, independente de seu hábito alimentar (frugívoros, insetívoros, hematófagos, etc.). No Brasil, vem sendo registrado aumento de casos de raiva em morcegos na área urbana, e em cães e gatos por variantes próprias de morcegos.

Muitas dessas espécies são cosmopolitas, consequentemente, ocorrem interações entre o homem, animais e morcegos, favorecendo o risco de contatos e transmissão da raiva.

São considerados suspeitos de raiva, morcegos observados em situações atípicas, isto é, encontrados durante o dia, voando, caídos ou imóveis. Como medidas preventivas, orienta-se que não devem ser manipulados sem proteção, e em casos suspeitos ou quando adentrarem imóveis, devem ser isolados com baldes ou panos, e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou órgão sanitário competente da região deve ser acionado para a retirada do exemplar e posterior encaminhamento ao laboratório de diagnóstico.

Pessoas que entrem em contato com o morcego devem ser encaminhadas o mais rápido possível para atendimento profilático da raiva em uma UPA ou Unidade de Saúde para avaliação e realização de procedimentos técnicos conforme normas do Ministério da Saúde (MS). Caso ocorra contato com animais de estimação, o CCZ ou órgão sanitário competente da região deve ser comunicado para adoção de medidas preconizadas pelo MS. A vacinação anual de cães e gatos é imprescindível na prevenção da raiva em todos os casos.

Morcegos alojados em edificações podem causar mau cheiro, ruídos incômodos e até mesmo acidentes como agressões, e, deve-se procurar orientação especializada no CCZ ou órgão competente ou em empresas especializadas, para o desalojamento da colônia.

É importante salientar que esses animais pertencem à fauna brasileira e apresentam grande importância ecológica, como o controle de insetos, polinização, dispersão de sementes, entre outros, portanto são protegidos por lei federal (Lei 9605/98), sendo seu extermínio considerado crime.

Fonte: Comissão Estadual de Saúde Pública Veterinária


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