Programas de Residência em Medicina Veterinária poderão obter a chancela do CFMV
Categoria: Notícias | Publicado em: 23/02/2015A regulamentação e padronização dos Programas de Residência em Medicina Veterinária (PRMVs) sempre foi uma preocupação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Essa atenção do Conselho à questão resultou na publicação da Resolução CFMV 1076/2014, hoje (23/02), no Diário Oficial da União (DOU). A norma atualiza e define novos critérios para a 'acreditação' oferecida pela autarquia aos PRMVs que comprovarem qualidade no ensino.
Com isso, o CFMV pretende garantir a qualidade do serviço da Instituição de Ensino (IE), orientar e detalhar os padrões de referência para criação e manutenção dos programas. O processo é voluntário. As universidades interessadas poderão, se manifestar, formalmente, ao Conselho, seu interesse pela 'acreditação'.
Os PRMVs são conceituados como cursos de pós-graduação lato sensu que se caracterizam pelo treinamento supervisionado em exercício profissional, sob permanente acompanhamento, e são destinados a Médicos Veterinários. O presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, explica que, com as regras, o estudante/profissional que escolher fazer a residência em uma instituição indicada pelo CFMV, certamente encontrará maior conhecimento e experiência, devidamente comprovados, e serviços de melhor qualidade. "O CFMV garante a credibilidade no processo de 'acreditação'. Às universidades interessadas, enviaremos especialistas ao setor, que farão visitas in loco para analisar a infraestrutura, casuística – que é o conjunto de casos relativos a determinado assunto da Medicina Veterinária – , orientação, organização, e outros fatores".
Dentre as várias novas regras estabelecidas pela resolução, estão: o programa deve desenvolver no residente senso de responsabilidade inerente ao exercício de suas atividades profissionais; a carga horária dos programas deve ser distribuída dentro da necessidade da área, em um ou dois anos, constituídos por níveis. Além disso, os PRMVS devem contemplar atividades didáticas integradas por seminários, discussões anatomoclínicas – método que enfatiza a estrutura e a função à medida que se relacionam com a prática da medicina e outras áreas da saúde – , e também, se for o caso, por disciplinas do ciclo comum, destinadas à discussão da ética profissional, bioética, e metodologia da produção do conhecimento.
O residente deve ser avaliado de forma gradual, ao longo do desenvolvimento do programa, no que diz respeito às habilidades e aos conhecimentos técnicos adquiridos, assiduidade, interesse e participação, capacidade de trabalho em grupo, amadurecimento técnico-profissional e comportamento ético.
A resolução também regulamenta o papel dos preceptores – pessoa responsável por conduzir e supervisionar, por meio de orientação e acompanhamento, o desenvolvimento dos residentes – , que devem ser, preferencialmente, portadores do título de doutor ou comprovar a capacitação técnica com títulos de mestre, especialista, certificados de residência ou de aprimoramento.
A duração da 'acreditação' será de, no máximo, 04 (quatro) anos. Em breve, haverá no portal do CFMV um espaço direcionado às instituições interessadas à certificação. Após a candidatura da universidade, dois membros da Comissão Nacional de Residência em Medicina Veterinária (CNRMV) do CFMV avaliarão in loco a escola, de acordo com as regras definidas pela resolução. Em seguida, um relatório será submetido à apreciação e aprovação da Plenária do Conselho Federal. Caso seja concedida a 'acreditação', a instituição poderá registrar a conquista na emissão dos certificados de conclusão dos programas. O Conselho vai publicar uma resolução específica detalhando o processo de candidatura das IEs.
Confira a Resoluçao completa AQUI.,
Fonte: Ascom/CFMV
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